PORTARIA IBRAM Nº 180, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021

Data de publicação04 Março 2021
Data22 Fevereiro 2021
Páginas120-120
ÓrgãoMinistério do Turismo,Instituto Brasileiro de Museus
SeçãoDO1

PORTARIA IBRAM Nº 180, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021

Define as competências dos agentes que atuam nos processos de Tomadas de Contas Especiais no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus - Ibram.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso IV do art. 20 do Anexo I do Decreto nº 6.845, de 7 de maio de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.954, de 5 de fevereiro de 2014, na Portaria nº 932, de 23 de fevereiro de 2017, e no Decreto no10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:

Art. 1º Esta Portaria estabelece as competências no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus-Ibram para a inserção de dados e de documentos no Sistema e-TCE, relativos ao cadastramento dos débitos cujo valor dispensa a instauração de TCE, nos termos dos incisos I e II do art. 6º da IN TCU nº 71, de 2012, do § 4º do art. 11 da Decisão Normativa - DN TCU n° 155/2016, e dos arts. 24 e 37 da Portaria TCU nº 122, de 20 de abril de 2018.

Art. 2º Para os fins previstos no art. 1º desta Portaria, a instauração, instrução e tramitação dos processos de cadastramento dos débitos apurados será de competência de cada unidade executora, cabendo ao seu dirigente designar o(s) servidor(es) a serem credenciados para inserção das informações no Sistema e-TCE.

Art. 3º O Departamento de Planejamento e Gestão Interna - DPGI, como unidade administrativa, ficará responsável pelos débitos apurados quando se tratar:

I - dos contratos de fornecimento de bens e serviços da Sede do Ibram e dos Museus a ele vinculados;

II -...

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