PORTARIA ICMBIO Nº 2.797, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
Páginas | 57-57 |
Data de publicação | 24 Agosto 2023 |
Data | 23 Agosto 2023 |
Link to Original Source | http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=24/08/2023&jornal=515&pagina=57 |
Órgão | Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima,Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade |
Section | DO1 |
PORTARIA ICMBIO Nº 2.797, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Nina Rosa (processo nº 02070.000209/2023-70).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023;
Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza; no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que regulamenta o SNUC; no Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006, que regulamenta a categoria de Unidade de Conservação de Uso Sustentável Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN; na Instrução Normativa ICMBio nº 07, de 17 de dezembro de 2009 e considerando as proposições apresentadas no processo nº 02070.000209/2023-70. resolve:
Art. 1º Fica criada a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Nina Rosa, de interesse público e em caráter de perpetuidade, nos imóveis denominados "Gleba A", "Gleba B" e "Gleba C", situados no município de São José do Barreiro - SP, matriculados no registro de imóveis da comarca de Bananal, estado de São Paulo, sob as matrículas nº 5.190, 5.191 e 5.192.
Art. 2º A RPPN Nina Rosa possui área total de 47,12 hectares, definida no imóvel referido no art. 1º, com os seguintes limites e confrontações.
I - RPPN do Imóvel Rural Gleba A: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice DA5-M-33102, de coordenadas (Longitude: -44°38'29,089", Latitude: -22°40'51,951" e Altitude: 995,01 m); Rio; deste, segue confrontando com Fazenda Capitólio, de propriedade de Eduardo Jacintho Waller de Oliveira e outros, com os seguintes azimutes e distâncias: 139°57' e 8,52 m até o vértice DA5-P-18968, (Longitude: -44°38'28,897", Latitude: -22°40'52,163": e Altitude: 979,61 m); 169°58' e 37,21 m até o vértice DA5-P-18969, (Longitude: -44°38'28,670", Latitude: - 22°40'53,354": e Altitude: 1.005,44 m); 200°23' e 24,09 m até o vértice DA5-P-18970, (Longitude: -44°38'28,964", Latitude: -22°40'54,088": e Altitude: 1.011,15 m); 201°13' e 50,56 m até o vértice DA5-P-18971, (Longitude: -44°38'29,605", Latitude: -22°40'55,620": e Altitude: 1.016,74 m); 100°14' e 26,81 m até o vértice DA5-P-18972, (Longitude: - 44°38'28,681", Latitude: -22°40'55,775": e Altitude: 1.024,43 m); 152°02' e 39,53 m até o vértice DA5-P-18973, (Longitude: -44°38'28,032", Latitude: -22°40'56,910": e Altitude: 1.036,40 m); 153°38' e 52,26 m até o vértice DA5-P-18974, (Longitude: -44°38'27,219", Latitude: -22°40'58,432": e Altitude: 1.057,86 m); 157°36' e 51,94 m até o vértice DA5-P-18975, (Longitude: -44°38'26,526", Latitude: -22°40'59,993": e Altitude: 1.067,80 m); 134°24' e 58,56 m até o vértice DA5-P-18976, (Longitude: -44°38'25,061", Latitude: -22°41'01,325": e Altitude: 1.090,23 m); 163°57' e 24,07 m até o vértice DA5-P-18977, (Longitude: - 44°38'24,828", Latitude: -22°41'02,077": e Altitude: 1.094,65 m); 121°44' e 49,82 m até o vértice DA5-P-18978, (Longitude: -44°38'23,344", Latitude: -22°41'02,929": e Altitude: 1.107,07 m); 155°00' e 90,02 m até o vértice DA5-P-18979, (Longitude: -44°38'22,012", Latitude: -22°41'05,581": e Altitude: 1.169,63 m); 128°31' e 48,17 m até o vértice DA5-P-18980, (Longitude: -44°38'20,692", Latitude: -22°41'06,556": e Altitude: 1.198,72 m); 98°04' e 32,61 m até o vértice DA5-P-18981, (Longitude: -44°38'19,561", Latitude: -22°41'06,705": e Altitude: 1.212,30 m); 151°23' e 18,78 m até o vértice DA5-P-18982, (Longitude: - 44°38'19,246", Latitude: -22°41'07,241": e Altitude: 1.220,30 m); 105°18' e 14,68 m até o vértice DA5-P-18983, (Longitude: -44°38'18,750", Latitude: -22°41'07,367": e Altitude: 1.222,55 m); 143°29' e 43,52 m até o vértice DA5-P-18984, (Longitude: -44°38'17,843", Latitude: -22°41'08,504": e Altitude: 1.245,61 m); 109°27' e 16,44 m até o vértice DA5-P-18985, (Longitude: -44°38'17,300", Latitude: -22°41'08,682": e Altitude: 1.245,73 m); 142°10' e 16,94 m até o vértice DA5-P-18986, (Longitude: -44°38'16,936", Latitude: -22°41'09,117": e Altitude: 975,59 m); 110°39' e 18,40 m até o vértice DA5-P-18987, (Longitude: - 44°38'16,333", Latitude: -22°41'09,328": e Altitude: 975,48 m); 162°28' e 21,91 m até o vértice DA5-P-18988, (Longitude: -44°38'16,102", Latitude: -22°41'10,007": e Altitude: 981,82 m); 102°11' e 10,49 m até o vértice DA5-P-18989, (Longitude: -44°38'15,743", Latitude: - 22°41'10,079": e Altitude: 985,67 m); Rio; deste, segue confrontando com parte desmembrada da Fazenda Capitólio, de propriedade de Eduardo Jacintho Waller de Oliveira e outros, com os seguintes azimutes e distâncias: 191°07' e 15,99 m até o vértice DA5-P-18990, (Longitude: -44°38'15,851", Latitude: -22°41'10,589": e Altitude: 980,85 m); 126°14' e 20,25 m até o vértice DA5-P-18991, (Longitude...
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