PORTARIA ICMBIO Nº 4.064, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023

Páginas124-124
Data de publicação04 Dezembro 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=04/12/2023&jornal=515&pagina=124
ÓrgãoMinistério do Meio Ambiente e Mudança do Clima,Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
SeçãoDO1

PORTARIA ICMBIO Nº 4.064, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023

Estabelece competências, orientações, critérios e procedimentos gerais relacionados ao Time Volante de Instrução Processual e Julgamento em 1ª Instância de Autos de Infração - EIJAI no âmbito do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio (processo nº 02070.002413/2022-44).

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023; resolve:

Art. 1º Estabelecer competências, orientações, critérios e procedimentos gerais relacionados ao Time Volante de Instrução Processual e Julgamento em 1ª Instância de Autos de Infração, aqui denominado EIJAI, instituído pela Portaria ICMBio nº 3766, de 06 de novembro de 2023, publicada no Boletim de Serviços nº 80, de 06 de novembro de 2023, vinculado à Coordenação Geral de Proteção - CGPRO, com o objetivo principal de instruir, preparar, relatar e julgar processos de apuração de infração ambiental em primeira instância.

§1º O EIJAI tem atuação desterritorializada de âmbito nacional, independentemente do domicílio do autuado e das divisões de competência das unidades do ICMBio.

§2º A delegação de competência não prejudica as competências dos times volantes regionais de instrução e dos Gerentes e Coordenadores Regionais de efetuar a instrução processual, proferir decisões e julgar os autos de infração em processos sancionadores cuja infração tenha ocorrido na sua esfera territorial de atuação.

Art. 2º Considerando a...

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