PORTARIA ICMBIO Nº 574, DE 5 DE JULHO DE 2022

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Data de publicação11 Julho 2022
Data05 Julho 2022
Páginas65-65
ÓrgãoMinistério do Meio Ambiente,Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
SeçãoDO1

PORTARIA ICMBIO Nº 574, DE 5 DE JULHO DE 2022

Aprova o Regimento Interno do Núcleo de Gestão Integrada - ICMBio Cabedelo (Processo SEI nº.02070.002799/2020-22).

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 24 do Anexo I do Decreto n° 10.234, de 11 de fevereiro de 2020, nomeado pela Portaria da Casa Civil nº 1.280, de 09 de Novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 10 de Novembro de 2021.

Considerando a Portaria ICMBio nº 139, de 03 de janeiro de 2013, que estabelece, dentre outras providências, a terminologia "áreas temáticas" para a organização interna da unidade organizacional;

Considerando a Portaria ICMBio nº 421, de 11 de Maio de 2020, que instituiu o Núcleo de Gestão integrada - ICMBio Cabedelo;

Considerando a Portaria ICMBio nº 102, de 10 de fevereiro de 2020 e sua alteração pela Portaria ICMBio nº 246, de 30 de março de 2022, que prevê que cada NGI disporá de um Regimento Interno que estabelecerá a sua estrutura gerencial em Áreas Temáticas de atuação, suas competências e outras atribuições regimentais necessárias, observando-se o modelo anexo à Portaria;

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Núcleo de Gestão Integrada - ICMBio Cabedelo, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente a sua publicação.

MARCOS DE CASTRO SIMANOVIC

ANEXO

REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO DE GESTÃO INTEGRADA - ICMBIO CABEDELO

CAPÍTULO I

DA CONCEITUAÇÃO E DA NATUREZA

Art. 1° O Núcleo de Gestão Integrada (NGI) ICMBio Cabedelo foi instituído como um arranjo organizacional estruturador do processo gerencial das Unidades de Conservação - (UCs) Federais Floresta Nacional da Restinga de Cabedelo (FLONA Cabedelo) e Reserva Extrativista Acaú-Goiana (RESEX Acaú-Goiana)

Art. 2° Este Regimento Interno estabelece a organização e o funcionamento do NGI ICMBio Cabedelo e define as suas Áreas Temáticas e respectivas atribuições.

Parágrafo único. As Áreas Temáticas constituem uma estratégia de agrupamento dos processos e macroprocessos institucionais de acordo com os principais eixos de trabalho no NGI ICMBio Cabedelo e são estruturadas com a finalidade de atender ao estabelecido nos Planos de Manejo e planejamentos gerenciais anuais, visando alcançar os objetivos de cada UC componente do NGI.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA

Art. 3º O NGI ICMBio Cabedelo é estruturado nas seguintes Áreas Temáticas:

I - Coordenação e Monitoramento da Gestão - COMOG;

II - Gestão de Meios e Administração de Pessoal - GMAP;

III - Proteção Ambiental - PA;

IV - Gestão do Conhecimento e Monitoramento da Biodiversidade - GMOB;

V - Consolidação Territorial - CTER;

VI - Gestão Socioambiental, Desenvolvimento Socioeconômico e Uso Público - GSA;

VII - Ordenamento Territorial - OT;

Parágrafo único. Cada Área Temática terá um Ponto Focal, definido em conjunto, pela equipe do NGI ICMBio Cabedelo.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

Art. 4° À Área Temática de Coordenação e Monitoramento da Gestão compete:

I - acompanhar e colaborar com a construção e execução dos Planos de Trabalho das Áreas Temáticas, promovendo ajustes de fluxos e procedimentos, de forma alinhada às diretrizes e fluxos institucionais;

II - coordenar a elaboração e supervisionar a execução do Planejamento Gerencial Integrado do NGI ICMBio Cabedelo, de escopo anual, alinhando as atividades, metas e cronogramas dos Planos de Trabalho das diferentes Áreas Temáticas, em consonância com:

a) o Planejamento Estratégico Integrado do Ministério do Meio Ambiente e de suas vinculadas;

b) os planejamentos das Gerências Regionais; e

c) os Planos de Manejo, Decretos de Criação, bem como orientações e deliberações dos Conselhos das UCs integrantes.

III - supervisionar a elaboração e/ou revisão dos Planos de Manejos das UCs que integram o NGI ICMBio Cabedelo, e solicitar a designação, por Ordem de Serviço, de servidor responsável para acompanhamento administrativo e logístico do processo em nível local;

IV - monitorar e avaliar a implementação dos Planos de Manejo e, com apoio das demais Áreas Temáticas e alimentar o Sistema de Análise e Monitoramento da Gestão -...

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