PORTARIA INMETRO Nº 249, DE 9 DE Junho DE 2021

Data de publicação14 Junho 2021
Data09 Junho 2021
Páginas18-18
ÓrgãoMinistério da Economia,Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
SeçãoDO1

PORTARIA INMETRO Nº 249, DE 9 DE Junho DE 2021

Aprova o Regulamento Técnico Metrológico consolidado que estabelece a forma de expressar a indicação quantitativa do conteúdo líquido das mercadorias pré-embaladas.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos II e III, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, e item 4, alínea "a" da Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro). Considerando o que determina o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto; Considerando as Resoluções nº 22/02 e nº 2/20 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL, as Portarias Inmetro nº 157, de 19 de agosto de 2002 e nº 45, de 24 de fevereiro de 2003, e o que consta no Processo SEI nº 0052600.004987/2021-17, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico Metrológico consolidado que estabelece a forma de expressar a indicação quantitativa do conteúdo líquido das mercadorias pré-embaladas, fixado no Anexo.

Art. 2º A infringência a quaisquer dispositivos do regulamento sujeitará os infratores às penalidades previstas no art. 8º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999.

Art. 3º Ficam revogadas:

I - Portaria Inmetro nº 157, de 19 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial da União em 20 de agosto de 2002, Seção 1, páginas 41 a 42; e

II - Portaria Inmetro nº 45, de 24 de fevereiro de 2003, publicada no Diário...

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