PORTARIA INMETRO Nº 346, DE 19 DE Agosto DE 2021

Páginas58-58
Data19 Agosto 2021
Data de publicação27 Agosto 2021
ÓrgãoMinistério da Economia,Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
SectionDO1

PORTARIA INMETRO Nº 346, DE 19 DE Agosto DE 2021

Instituir níveis de alçada, delegações e subdelegações para efeito de delimitar competências gerenciais nos processos decisórios das questões administrativas, orçamentárias, financeiras, contábeis e de autorização para concessão de diárias e passagens da Autarquia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso XI, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como o previsto nos artigos 11 e 12 de Decreto- Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e 11 a 14, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Instituir níveis de alçada, delegações e subdelegações para efeito de delimitar competências gerenciais nos processos decisórios das questões administrativas, orçamentárias, financeiras, contábeis e de autorização para concessão de diárias e passagens da Autarquia, e dá outras providências.

Art. 2º Para os fins desta Portaria ficam consideradas as denominações apresentadas no Regimento Interno do Inmetro, conforme Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, em seu Capítulo II - da Estrutura Organizacional:

I - Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente: Coordenação-Geral da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - Cored, Coordenação-Geral de Articulação Internacional - Caint, Coordenação-Geral de Acreditação - Cgcre;

II...

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