PORTARIA/INPI/PR Nº 10, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2022

Data03 Fevereiro 2022
Data de publicação18 Fevereiro 2022
Páginas33-33
ÓrgãoMinistério da Economia,Instituto Nacional da Propriedade Industrial
SeçãoDO1

PORTARIA/INPI/PR Nº 10, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2022

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL-INPI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro no art. 7°, incisos I, II, IV e V do Anexo I da Portaria MDIC n° 11, de 27 de janeiro de 2017; no Decreto n° 6.555, de 8 de setembro de 2008; nas Instruções Normativas SECOM/SG-PR nos 01, de 27 de julho de 2017 e 02, de 20 de abril de 2018; na Portaria INPI n° 279, de 27 de julho de 2020, que aprova o Código de Ética e Conduta Profissional do INPI; na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012; na Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011 e na Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, que institui a Política de Relacionamento e Transparência do INPI; tendo em vista o contido nos autos do processo administrativo n° 52402.004423/2021-11, resolve:

Art. 1º Institui a Política de Comunicação do Instituto Nacional da Propriedade Industrial- INPI.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º Esta Política de Comunicação tem por finalidade estabelecer princípios e diretrizes para orientar as ações de comunicação realizadas pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), tanto interna quanto externamente, e por todos os meios disponíveis, sem prejuízo da observância das demais normas e orientações relacionadas às ações de comunicação do Poder Executivo Federal, à governança, à transparência e à integridade.

§ 1° Não estão incluídos no âmbito desta Política os canais destinados à publicação de atos oficiais.

§ 2° Ações de comunicação interna são aquelas voltadas para servidores ativos, aposentados e pensionistas, colaboradores, estagiários e bolsistas do INPI, classificados neste normativo como o público interno do Instituto.

§ 3° Ações de comunicação externa são aquelas voltadas para quem não faz parte do descrito no §2º do art. 2º, como imprensa, ex-servidores e colaboradores, familiares do público interno do Instituto, usuários dos serviços do INPI, demais entidades públicas e instituições privadas, classificados neste normativo como público externo.

Art. 3º Para os efeitos desta Política, consideram-se os conceitos das ferramentas de comunicação do Poder Executivo Federal, dispostos no art. 4° da Instrução Normativa SECOM/SG-PR n° 1, de 27 de julho de 2017, que englobam Publicidade, Promoção, Patrocínio, Relações com a Imprensa, Relações Públicas e Comunicação Digital.

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES GERAIS

Art. 4º A Comunicação Social no INPI será baseada nos seguintes princípios:

I - legalidade;

II- impessoalidade;

III- moralidade;

IV- publicidade;

V- eficiência;

VI- transparência;

VII- foco no interesse público;

VIII - visão estratégica;

IX- qualidade;

X- economicidade;

XI - unidade;

XII - integração; e

XIII - objetividade.

Art. 5º As ações de comunicação do INPI serão orientadas pelas seguintes diretrizes gerais:

I- disseminar, esclarecer e fomentar conteúdos e temas relacionados à atuação do INPI, seus serviços, projetos e resultados alcançados, e de interesse da sociedade;

II- vincular as prioridades de divulgação aos objetivos estratégicos do INPI;

III- simplificar as mensagens a serem divulgadas, com base no conceito de linguagem cidadã, para facilitar o entendimento do público-alvo e aumentar o interesse pelas ações de comunicação do Instituto;

IV- analisar, de modo contínuo, a imagem do INPI, especialmente na imprensa e nas redes sociais, para planejar, propor e orientar a definição e a execução de ações destinadas a aprimorar o posicionamento do Instituto junto à sociedade, bem como atuar diretamente para prevenir e gerenciar eventuais crises de imagem;

V- prezar pela qualidade e economicidade na produção de materiais para divulgação institucional, gerando ações de comunicação tempestivas e que alcancem o resultado esperado com o menor custo possível;

VI- integrar as diversas ferramentas de comunicação disponíveis para maximizar os resultados de cada ação, de acordo com planejamento específico ou público-alvo;

VII- alinhar o discurso institucional e as ações de comunicação junto à Presidência do INPI e aos demais setores, para garantir a unidade no posicionamento dos integrantes do Instituto perante a sociedade, reforçada por uma estratégia comunicacional coerente e centrada nos canais oficiais de divulgação;

VIII- avaliar permanentemente e adotar, quando adequado, novas ferramentas e boas práticas de comunicação para aprimorar as atividades do INPI e seus resultados;

IX- acompanhar as ações do Instituto, em particular dos seus setores, num esforço contínuo para identificar novos temas a serem divulgados nos canais oficiais e buscar as melhores alternativas para atender às demandas das áreas; e

X- observar as normas e orientações da Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM/PR) nas ações comunicacionais do INPI.

Art. 6º Os canais oficiais de comunicação do INPI, incluindo portal, intranet, murais, boletins, informativos institucionais, perfis em redes sociais e demais ferramentas de comunicação, sejam em meio físico ou digital, serão geridos, produzidos, editados e divulgados pela Coordenação de Comunicação Social (CCOM).

§ 1° As atividades elencadas no caput deste artigo incluem moderação dos comentários nas redes sociais e respostas diretas a mensagens privadas recebidas por meio dessas redes, atribuições exclusivas da CCOM.

§ 2° A CCOM poderá, excepcionalmente, autorizar a produção e edição de murais, boletins e informativos institucionais por outros setores do Instituto, desde que o conteúdo e a forma estejam de acordo com as disposições desta Política de Comunicação e sejam direcionados exclusivamente à equipe do setor em questão, hipótese na qual o conteúdo deverá ser produzido pelo setor que realiza a gestão do canal.

§ 3°...

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