PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA NOS ÓRGÃOS DE CONTROLE DISCIPLINAR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE Nº 24, DE 15 DE MARÇO DE 2021

Data de publicação18 Março 2021
Data15 Março 2021
Páginas65-65
ÓrgãoConselho Nacional do Ministério Público,Corregedoria Nacional do Ministério Público
SeçãoDO1

PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA NOS ÓRGÃOS DE CONTROLE DISCIPLINAR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE Nº 24, DE 15 DE MARÇO DE 2021

A CORREGEDORIA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 130-A, § 3°, da Constituição da República e nos arts. 18, incisos I, II, VII e XIV, 67 e 68 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público (Resolução nº 92, de 13 de março de 2013),

considerando que a Constituição Federal, notadamente em seu art. 37, caput, consagrou a eficiência como um dos princípios basilares da Administração Pública;

considerando que, dentre outras atribuições, incumbe à Corregedoria Nacional, a teor do disposto no art. 130-A, § 3º, da Constituição da República e no art. 18, incisos I, II, VII e XIV, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, realizar de ofício sindicâncias, correições e inspeções, receber reclamações, representações e denúncias de qualquer interessado relativas à atuação de membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares;

considerando que a Corregedoria Nacional, nos termos do art. 67, caput e §2º, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, poderá realizar correições, inspeções e auditorias para verificar a regularidade dos serviços do Ministério Público em todas as áreas de sua atuação, bem como em seus serviços auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;

considerando que, nos termos do artigo 68 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, a...

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