Portaria, Institui, no âmbito da SSP/RS, o Grupo de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGT

Data de publicação30 Novembro 2022
SeçãoPortarias
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIAS
Gabinete do Secretário
PORTARIA
Institui, no âmbito da SSP/RS, o Grupo de Gov ernança de Tecnologia da Informação e Com unicação - CGTIC.
O SECRETÁRIO DA SEGURANCA PÚBLICA, no uso de suas atribuições previstas no artigo 90 da Constituição do Estado
e na Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015,
CONSIDERANDO a necessidade de coordenação, controle e segurança no uso dos sistemas de informação e bancos de
dados com o uso da Tecnologia da Informação no âmbito da Secretaria de Segurança Pública;
CONSIDERANDO o que determina o Artigo 6º, do Decreto Estadual Nº 56.106 de 24 de setembro de 2021, e o Capítulo V
da Resolução CGTIC Nº 04/2021 de 21 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade da definição de uma estrutura de responsabilidades e direitos de decisão quanto à
utilização da Tecnologia de Informação e Comunicação - TIC, em consonância com os dem ais princípios e objetivos
contidos na respectiva política TIC do Estado;
RESOLVE :
Art. 1º Constituir o Grupo de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - GGTIC no âmbito da Secretaria da
Segurança Pública, cujo objetiv o é adotar as medidas necessárias à observância das diretrizes, das estratégias e dos
padrões de governança e técnicos definidos para o desenvolvimento da política estadual de TIC, bem como manifestar-se
sobre a sua adequação, quando solicitado, propondo, coordenando e articulando as ações voltadas à respectiva área nas
instituições vinculadas.
Art. 2º O GGTIC-SSP, como comissão permanente, tem a finalidade de assessorar o Secretário de Estado da Segurança
Pública nas decisões ligadas à área de tecnologia da informação e da comunicação, sendo composto pelos seguintes
representantes:
I - Secretário de Estado da Segurança Pública Adjunto;
II - Representante do Departamento de Inteligência de Segurança Pública - DISP;
III - Representante do Departamento de Coma ndo e Controle Integrado - DCCI;
IV - Gestor de TIC das Instituições Vinculadas .
§ 1º A coordenação geral do GGTIC-SSP caberá ao Secretário de Estado da Segurança Pública Adjunto.§ 2º A

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