PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 14, DE 8 DE AGOSTO DE 2018

Data08 Agosto 2018
Páginas112-112
Data de publicação10 Agosto 2018
ÓrgãoMinistério da Justiça,Gabinete do Ministro
SeçãoDO1

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 14, DE 8 DE AGOSTO DE 2018

Dispõe sobre a continuidade do Grupo de Trabalho Araguaia - GTA, bem como regulamenta suas atividades.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, O MINISTRO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA E O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição,

Considerando a sentença proferida nos autos da Ação Ordinária nº 82.00.24682-5 da 1ª Vara Federal de Brasília - Distrito Federal, bem como a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Gomes Lund e outros versus Brasil ("Guerrilha do Araguaia"), e

Considerando que o Grupo de Trabalho Araguaia (GTA) necessita dar continuidade a seus trabalhos, de forma a cumprir sua finalidade, desenvolver suas atividades por um prazo superior ao consignado na Portaria Interministerial nº 5, de 11 de maio de 2016, resolvem:

Capítulo I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Portaria Interministerial dispõe sobre a continuidade do Grupo de Trabalho Araguaia (GTA), bem como regulamenta suas atividades no âmbito do Ministério da Justiça, do Ministério da Segurança Pública, do Ministério da Defesa e do Ministério de Direitos Humanos.

Art. 2º O GTA tem por finalidade promover as atividades necessárias à localização, ao recolhimento e à identificação dos restos mortais dos desaparecidos políticos na Guerrilha do Araguaia.

Capítulo II

ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO

Art. 3º O GTA conta com a seguinte estrutura:

I - Coordenação;

II - Equipe de Perícia;

III - Equipe de Logística;

IV - Equipe de Investigação; e

V - Comitê de Acompanhamento.

Art. 4º A Coordenação é a instância decisória responsável pelas ações desenvolvidas pelo GTA, e será exercida de forma conjunta, observadas as atribuições, pelos seguintes órgãos:

I - Ministério da Justiça;

II - Ministério da Defesa;

III - Ministério dos Direitos Humanos; e

IV - Ministério da Segurança Pública.

Art. 5º Os órgãos integrantes da coordenação do GTA deverão indicar dois representantes, por meio de ato específico, no prazo de dez dias, a contar da data de publicação desta Portaria Interministerial.

Art. 6º São atribuições da Coordenação do GTA:

I - planejar, dirigir e avaliar a execução das atividades;

II - organizar e viabilizar o atendimento às demandas de recursos materiais e humanos para execução das atividades;

III - estruturar e coordenar as equipes de trabalho, observadas as competências de cada Pasta;

IV - prover os meios necessários para coleta e análise dos dados e informações sobre a Guerrilha do Araguaia;

V -...

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