PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 49, DE 9 DE OUTUBRO DE 2019

Data09 Outubro 2019
Data de publicação21 Outubro 2019
Páginas30-30
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade
SeçãoDO1

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 49, DE 9 DE OUTUBRO DE 2019

Altera Altera o Processo Produtivo Básico para o produto IMPRESSORAS DO TIPO NÃO IMPACTO, INCLUINDO AS COMBINADAS COM OUTRAS UNIDADES DE ENTRADA OU DE SAÍDA, industrializado no País.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE, EMPREGO E COMPETITIVIDADE DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria ME nº 263, de 3 de junho de 2019 (publicada no DOU de 5.6.2019, Seção 1, pág. 18), e o SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria MCTIC nº 5.071, de 24 de setembro de 2019 (publicada no DOU de 25.09.2019, Seção 1, pág. 15), no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 1º do art. 2º e nos arts. 16 a 19 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no processo nº 19687.100318/2019-64 do Ministério da Economia, resolvem:

Art. 1º O Processo Produtivo Básico aplicado para: IMPRESSORAS TÉRMICAS, INCLUINDO AS DE CUPONS FISCAL (na tabela, designada por TIPO A), IMPRESSORAS A JATO DE TINTA, INCLUINDO AS COMBINADAS COM OUTRAS UNIDADES DE ENTRADA OU DE SAÍDA (na tabela, designada por TIPO B), IMPRESSORAS A LASER, LED OU LCS, INCLUINDO AS COMBINADAS COM OUTRAS UNIDADES DE ENTRADA OU DE SAÍDA (na tabela, designada por TIPO C), estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCT...

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