PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 67, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019

Data de publicação31 Dezembro 2019
Data30 Dezembro 2019
Páginas92-92
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade
SeçãoDO1

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 67, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019

Dispõe sobre a revogação de atos normativos que menciona.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE, EMPREGO E COMPETITIVIDADE DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria ME nº 263, de 3 de maio de 2019 (publicada no DOU de 5.6.2019, Seção 1, pág. 18), e o SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria MCTIC nº 5.071, de 24 de setembro de 2019 (publicada no DOU de 25.09.2019, Seção 1, pág. 15), no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 1º do art. 2º e nos arts. 16 a 19 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, no § 1º do art. 2º, e nos arts. 13 a 16 do Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006 e considerando o que consta no processo nº 19687.105753/2019-85 do Ministério da Economia resolvem:

Art. 1º Até que sejam publicados os Processos Produtivos Básicos (PPB) por pontuação, ficam revogados, a partir de 1º de janeiro de 2020, os seguintes atos normativos:

Portaria

Produto

I

Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 184, de 30.10.2006

Máquina automática para processamento de dados, digital, portátil de peso não superior a 1 kg, contendo pelo menos uma unidade central de processamento e uma tela (Écran) (NCM 8471.30.22, 8471.30.12, 8471.30.19, 8471.41.10 e 8471.41.90)

II

Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 237 de 11.12.2006

Subconjunto para Telefone Celular com Dispositivo de Cristal Líquido Incorporado.

III

Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 385, de 30.12.2013

Radar de vigilância de tráfego aéreo

Art. 2º Até que sejam publicados os Processos Produtivos Básicos (PPB) por pontuação, ficam revogados, a partir de 1º de janeiro de 2020, os seguintes atos normativos:

Portaria

Produto

I

Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 289, de 11.07.2003, e

Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 288, de 11.07.2003

Conversor de corrente contínua (CA-CC) e fonte de alimentação para impressora a jato de tinta e modem a cabo.

II

Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 296, de 11.09.2015; e

Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 295, de 11.09.2015

Conversor CA/CC para microcomputador portátil, sem teclado, com tela sensível ao toque ("Touch screen") "Tablet PC"

III

Portaria Interministerial MDIC/MCTIC nº 31, de 13.06.2018, e

Portaria Interministerial MDIC/MCTIC nº 32, de 13.06.2018

Conversor estático com controle eletrônico, baseado em técnica digital (NCM: 8504.40), utilizado como conversor de corrente contínua (CA/CC) ou carregador de bateria para telefone celular

IV

Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 270, de 29.11.2012, e

Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 271, de 29.11.2012

Fonte de alimentação e conversor de corrente contínua para unidades de processamento digital de pequena capacidade (NCM: 8471.50.10)

Parágrafo único. A partir de 1º de janeiro de 2020, para os produtos citados no caput deste artigo, o Processo Produtivo Básico passa a ser o seguinte:

I - injeção, moldagem ou outro processo de conformação (impressão 3D) das tampas ou gabinete do conversor, quando aplicável;

II - estampagem das partes metálicas, quando aplicável;

III - trefilação e recozimento dos fios dos cabos de força, quando aplicável;

IV - corte, decapagem, crimpagem ou soldagem dos cabos de dados, quando aplicável;

V - montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso;

VI - enrolamento das bobinas ou inserção e soldagem dos pinos nas placas multicamadas dos transformadores, quando aplicável;

VII - montagem das partes elétricas e mecânicas, totalmente desagregadas, em nível básico de componentes; e

VIII - integração das placas de circuito impresso e das demais partes na formação final do produto, quando aplicável.

Art. 3º Até que seja publicado o Processo Produtivo Básico (PPB) por pontuação, fica revogado, a partir de 1º de janeiro de 2020, o seguinte ato normativo:

Portaria

Produto

Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 196, de 02.10.2008

Gabinete metálico, com ou sem fonte de alimentação, para unidade digital de processamento

Parágrafo único. A partir de 1º de janeiro de 2020, para o produto citado no caput deste artigo, o Processo Produtivo Básico passa a ser o seguinte:

I - corte, dobra e furação e estampagem ou extrusão das partes metálicas que compõem a tampa superior, inferior, laterais, parte traseira e frontal, quando aplicáveis;

II - tratamento superficial e pintura das partes metálicas;

III - injeção, moldagem ou outro processo de conformação (impressão 3D) das partes plásticas do gabinete com área maior que 100 cm²;

IV - tratamento superficial e pintura das partes plásticas constantes no inciso III, quando aplicável;

V - fixação dos diodos emissores de luz (LED), chaves e fiação na máscara frontal, quando aplicável;

VI - soldagem e/ou rebitagem das partes metálicas, quando aplicável;

VII - montagem dos subconjuntos plásticos e metálicos;

VIII - montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso da fonte de alimentação, quando aplicável; e

IX - integração da fonte de alimentação, quando aplicável, e das partes metálicas e plásticas na formação final do produto.

Art. 4º Até que seja publicado o Processo Produtivo Básico (PPB) por pontuação, fica revogado, a partir de 1º de janeiro de 2020, o seguinte ato normativo:

Portaria

Produto

Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 547, de 18.12.2003

Conversor de Corrente Contínua (CA/CC) destinado à variação e controle de velocidade de motores elétricos (NCM 8504.40.30)

§ 1º A partir de 1º de janeiro de 2020, para o produto citado no caput deste artigo, o Processo Produtivo Básico passa a ser o seguinte:

I - injeção, moldagem ou outro processo de conformação (impressão 3D) das partes plásticas;

II - estampagem, corte, dobra e tratamento superficial das partes metálicas do gabinete, quando aplicável;

III - laminação, furação e teste elétrico das placas de circuito impresso nuas;

IV - enrolamento das bobinas de transformadores ou inserção e soldagem dos pinos nas placas multicamadas dos transformadores ou enrolamento e montagem dos reatores/indutores, quando aplicável;

V - montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso, quando aplicável;

VI - montagem das partes elétricas e mecânicas em nível básico de componentes; e

VII - integração das placas de circuito impresso, quando aplicável, e das demais partes na formação final do produto; e

§ 2º Ficam temporariamente dispensados do cumprimento da etapa VI do § 1º deste artigo os mostradores de cristal líquido ou de plasma.

Art. 5º Até que seja publicado o Processo Produtivo Básico (PPB) por pontuação, fica revogado, a partir de 1º de janeiro de 2020, o seguinte ato normativo:

Portaria

Produto

Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 21, de 09.02.2010

Subconjunto guilhotina, aplicada em terminais de auto-atendimento

§ 1º A partir de 1º de...

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