PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 8, DE 8 DE OUTUBRO DE 2019
Páginas | 53-53 |
Data de publicação | 09 Outubro 2019 |
Data | 08 Outubro 2019 |
Órgão | Ministério da Justiça e Segurança Pública,Gabinete do Ministro |
Section | DO1 |
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 8, DE 8 DE OUTUBRO DE 2019
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados em relação à tramitação dos pedidos de naturalização especial.
OS MINISTROS DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA E DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 64, inciso III, 68 e 69 da Lei n° 13.445, de 24 de maio de 2017, e nos arts. 240 a 243 do Decreto n° 9.199, de 20 de novembro de 2017, resolvem:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A presente Portaria estabelece procedimentos a serem adotados em relação à tramitação dos requerimentos de naturalização especial, no âmbito dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública e das Relações Exteriores.
Art. 2º Compete ao Secretário Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública decidir sobre os requerimentos de naturalização especial.
Art. 3º Para as finalidades desta Portaria, entende-se por:
a) Missão Diplomática: Embaixadas, Missões e Delegações Permanentes junto a Organismos Internacionais; e
b) Repartição Consular: Consulados-Gerais, Consulados e Vice-Consulados.
CAPÍTULO II
DO PROCEDIMENTO
Art. 4º O requerimento de naturalização especial e os documentos que instruem o pedido serão apresentados no Ministério das Relações Exteriores e em seus órgãos no exterior.
§ 1º Os dados biométricos do naturalizando serão coletados pelos postos do Ministério das Relações Exteriores, nos termos do art. 227, parágrafo único, do Decreto nº 9.199, de 2017.
§ 2º Os postos deverão fornecer à Secretaria de Estado das Relações Exteriores, por expediente telegráfico, informações adicionais e quaisquer outras especificações necessárias para a análise do pedido.
§ 3° A Secretaria de Estado das Relações Exteriores do...
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