PORTARIA INTERMINISTERIAL SEPEC/ME/SEXEC/MCTI Nº 5.643, DE 12 DE MAIO DE 2021

Data12 Maio 2021
Páginas19-19
Data de publicação14 Maio 2021
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade
SeçãoDO1

PORTARIA INTERMINISTERIAL SEPEC/ME/SEXEC/MCTI Nº 5.643, DE 12 DE MAIO DE 2021

Altera o Processo Produtivo Básico para "MÁQUINAS E TERMINAIS DE AUTOATENDIMENTO, DISTRIBUIDORES (DISPENSADORES) AUTOMÁTICOS DE BILHETES, CÉDULAS OU PAPÉIS-MOEDAS E TERMINAL PARA DEPÓSITO, DISPENSA E RECICLAGEM DE CÉDULAS OU PAPÉIS-MOEDAS (TCR-TESOUREIRO RECICLADOR)", industrializados no País.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE, EMPREGO E COMPETITIVIDADE DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria ME nº 406, de 8 de dezembro de 2020 (publicada no DOU de 09.12.2020, Seção 1, pág. 220), e o SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria MCTIC nº 5.071, de 24 de setembro de 2019 (publicada no DOU de 25.09.2019, Seção 1, pág. 15), tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 1º do art. 2º e nos arts. 16 a 19 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no processo nº 19687.109444/2020-18, do Ministério da Economia, resolvem:

Art. 1º O Processo Produtivo Básico dos produtos MÁQUINAS E TERMINAIS DE AUTOATENDIMENTO, DISTRIBUIDORES (DISPENSADORES) AUTOMÁTICOS DE BILHETES, CÉDULAS OU PAPÉIS-MOEDAS E TERMINAL PARA DEPÓSITO, DISPENSA E RECICLAGEM DE CÉDULAS OU PAPÉIS-MOEDAS (TCR-TESOUREIRO RECICLADOR), constantes do Anexo II desta Portaria, industrializados no País, passa a ser composto pelas etapas e respectivas pontuações relacionadas na tabela constante do Anexo I desta Portaria Interministerial.

§ 1º Os pontos totais serão atribuídos a cada etapa de produção realizada, de acordo com o disposto no Anexo I, sendo que a empresa deverá acumular a pontuação mínima por ano-calendário, dependendo do enquadramento do produto, conforme abaixo:

I - máquinas e terminais de autoatendimento dispensadores de bilhetes, cédulas ou papéis-moedas: 69 pontos;

II - máquinas e terminais de autoatendimento recicladores/recirculadores automáticos de cédulas ou papéis-moedas: 68 pontos;

III - máquinas e terminais de autoatendimento sem função de dispensa ou sem função de recicladoras de papel-moeda: 43 pontos; e

IV - equipamento/terminal para depósito, dispensa e reciclagem de cédulas ou papéis-moedas (TCR-Tesoureiro Reciclador): 54 pontos.

§ 2º O projeto de desenvolvimento a que se refere a etapa I do Anexo I só será pontuado para o produto que atenda às especificações, normas e padrões adotados pela legislação brasileira e cujas especificações, projetos e desenvolvimentos tenham sido realizados no País, por técnicos de comprovado conhecimento em tais atividades, residentes e domiciliados no...

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