PORTARIA INTERMINISTERIAL SEPEC/ME/SEXEC/MCTI Nº 13.306, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021
Páginas | 57-57 |
Data | 11 Novembro 2021 |
Data de publicação | 12 Novembro 2021 |
Órgão | Ministério da Economia,Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade |
Seção | DO1 |
PORTARIA INTERMINISTERIAL SEPEC/ME/SEXEC/MCTI Nº 13.306, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021
Altera o Processo Produtivo Básico - PPB para produtos produzidos, predominantemente, com matérias-primas da região amazônica de origem: agrícola, pecuária, avícola, píscea, apícola, mineral e extrativa vegetal.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE E COMPETITIVIDADE DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria ME nº 406, de 8 de dezembro de 2020 (publicada no DOU de 09.12.2020, Seção 1, pág. 220), e o SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria MCTIC nº 5.071, de 24 de setembro de 2019 (publicada no DOU de 25.09.2019, Seção 1, pág. 15), tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo nº 19687.107188/2021-13 do Ministério da Economia, resolvem:
Art. 1º Estabelecer, para os bens industrializados na Zona Franca de Manaus, identificados no Anexo desta Portaria, que o cumprimento do Processo Produtivo Básico fica atendido caso sejam produzidos, predominantemente, com matérias-primas da região amazônica de origem: agrícola, pecuária, avícola, píscea, apícola, mineral e extrativa vegetal.
Parágrafo único. Para efeitos de cumprimento do Processo Produtivo Básico de que trata esta Portaria o que deve prevalecer são as descrições dos produtos listados no Anexo, sendo as Nomenclaturas Comum do Mercosul (NCM) meramente indicativas.
Art. 2º Para os produtos constantes do Anexo desta Portaria: "fios de juta" (NCM 5307.10.10 e 5307.20.10); "tecidos de juta" (NCM 5310.10.10) e "sacos de juta" (NCM 6305.10.00), fica estabelecido, para efeito de atendimento desta Portaria, que a preponderância de matéria prima regional "fibra de juta" (NCM 5303.10.10), poderá ser atendida, em peso, com os percentuais de 51% (cinquenta e um por cento) ou mais, considerando a produção no ano-calendário.
Art. 3º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada por meio de portaria conjunta dos Ministérios da Economia e da Ciência, Tecnologia e Inovações.
Art. 4º Fica revogada a Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 177, de 3 de julho de 2014.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALEXANDRE DA COSTA
Secretário Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia
SERGIO FREITAS DE ALMEIDA
Secretário Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
ANEXO
NCM |
PRODUTOS |
0210.20.00 |
carne beneficiada |
0302.43.00 |
costela, banda e outras partes de sardinha fresca ou refrigerada |
0302.89.37 |
costela, banda e outras partes de pirarucu fresco ou refrigerado |
0302.89.38 |
costela, banda e outras partes de pescada fresca ou refrigerada |
0302.89.90 |
costela, banda e outras partes de peixes |
0302.89.44 |
costela, banda e outras partes de tambaqui fresco ou refrigerado |
0302.89.90 |
filé, banda e outras partes de aruanã fresca ou refrigerada |
0302.89.90 |
costela, banda e outras partes de jaraqui, matrinxã e tucunaré fresco ou refrigerado |
0302.99.00 |
fígados, ovas, gônadas masculinas, barbatanas, cabeças, caudas, bexigas-natatórias e outros subprodutos comestíveis de peixes: outros - fresco ou refrigerado |
0303.53.00 |
costela, banda e outras partes de sardinha congelada |
0303.89.20 |
costela, banda e outras partes de pescada congelada |
0303.89.56 |
costela, banda e outras partes de pirarucu congelado |
0303... |
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