PORTARIA/IPAAM/N.º 098/2022 (109460)

Data de publicação26 Setembro 2022
Número de origem109460
SeçãoPODER EXECUTIVO

PORTARIA/IPAAM/N.º 098/2022

Dispõe sobre a dispensa de licenciamento ambiental para agropecuária, consideradas com potencial poluidor/degradador reduzido no Estado do Amazonas.

O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições conferidas Lei nº 2.367, de 14 de dezembro de 1995, instituída pelo Decreto nº 17.033, de 11 de março de 1996, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11 da Lei Delegada nº 102 de 2007;

CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentação do Art. 6º, § 1º, da Lei Estadual nº 3.785/12, que trata da dispensa do licenciamento ambiental estadual para atividades de potencial poluidor/degradador reduzido;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer parâmetros para o enquadramento das atividades consideradas com o potencial reduzido, objeto de dispensa do licenciamento e Declaração de Inexigibilidade (DI) conforme referenciado no Art. 6º e 21, da Lei n.º 3.785 de 24 de julho de 2012.

CONSIDERANDO que o Cadastro Ambiental Rural é a via que integra as atividades rurais e por promover a regularização ambiental dos imóveis rurais do Estado do Amazonas, compondo desta forma a base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, aliados a Lei Estadual nº 4.406/16.

CONSIDERANDO que o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM tem buscado a implementação de sistemas informatizados que visem à melhoria contínua da prestação dos serviços oferecidos à sociedade.

CONSIDERANDO a contínua modernização e a dinamização das atividades rurais do estado do Amazonas, com adoção de boas práticas e novas tecnologias produtivas, conforme explicitado na Nota Técnica emitida pelo Sistema SEPROR/IDAM, conforme ofício n° 1015/2022 - GDP/IDAM de 14 de setembro de 2022, (Processo nº 23335/2022-42/IPAAM), a qual defende a intensificação das atividades agropecuárias como fator contribuinte para a preservação do meio ambiente, posto que acarreta a redução de necessidade de ampliação de áreas produtivas.

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam dispensadas do licenciamento ambiental estadual as atividades agropecuárias com potencial poluidor degradador reduzido, conforme dispostas na Lei nº 3.785/2012, mediante a solicitação de Declaração de Inexigibilidade (DI) ao IPAAM, obedecendo às linhas de corte previstas no Anexo I desta Portaria.

§ 1º Para a emissão da Declaração de Inexigibilidade (DI) para as atividades agropecuárias mencionadas no caput o IPAAM considerará as seguintes...

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