PORTARIA IPHAN Nº 2, DE 13 DE JANEIRO DE 2022

Data13 Janeiro 2022
Páginas65-70
Data de publicação14 Janeiro 2022
ÓrgãoMinistério do Turismo,Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
SeçãoDO1

PORTARIA IPHAN Nº 2, DE 13 DE JANEIRO DE 2022

Dispõe sobre a delimitação da poligonal e a definição de diretrizes de preservação e critérios de intervenção para a área de entorno do conjunto de bens constituído pela Igreja de Santo Antônio da Barra, pelo Forte de Santa Maria, pelo Forte de Santo Antônio da Barra, pelo Conjunto Arquitetônico e Paisagístico do Outeiro da Barra e pelo Prédio localizado na Avenida Sete de Setembro, nº 401, situado no município de Salvador, estado da Bahia (BA), sendo esses bens objeto de tombamento federal pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan.

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 26, inciso V, do Anexo I do Decreto nº 9.238, de 15 de dezembro de 2017, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937 e o que consta nos Processos de Tombamento nº 0122-T-38, nº 0155-T-38, nº 464-T-52 e nº 975-T-78, e nos Processos Administrativos nº 01450.003396/2018-49 e nº 01502.001479/2020-65, resolve:

Art. 1º Delimitar a poligonal e definir diretrizes de preservação e critérios de intervenção para a área de entorno do conjunto de bens constituído pela Igreja de Santo Antônio da Barra, pelo Forte de Santa Maria, pelo Forte de Santo Antônio da Barra, pelo Conjunto Arquitetônico e Paisagístico do Outeiro da Barra e pelo Prédio localizado na Avenida Sete de Setembro, nº 401, situado no município de Salvador, estado da Bahia (BA), sendo estes bens tombados em âmbito federal.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

DOS VALORES E DOS ATRIBUTOS DOS BENS TOMBADOS

Art. 2º Os valores paisagísticos do Conjunto Arquitetônico e Paisagístico do Outeiro da Barra estão expressos na belíssima implantação, em uma mesma colina, de dois exemplares de arquitetura religiosa e militar que se superpõem, entremeadas por áreas verdes e paredões de pedra, conformando mirantes a partir dos quais é possível se obter visadas diferenciadas da paisagem histórica de Salvador, primeira capital do Brasil.

Art. 3º Os valores artísticos da Igreja de Santo Antônio da Barra estão expressos na excepcional implantação sobre uma colina à beira-mar, na composição volumétrica marcada pelo arranjo de telhados superpostos, fachada com frontão clássico, nave única e capela-mor que se desenvolvem no altiplano da colina cujo acesso se dá por meio de escada externa e cobertura da capela-mor em abóboda de berço, flanqueada por torres com cobertura piramidal, revestida de azulejos e decoração interior em estilo neoclássico.

Art. 4º Os valores artísticos e históricos das fortificações estão expressos em sua estratégica implantação sobre terraplenos à beira-mar e, ainda, pelas soluções arquitetônicas testemunho da evolução das técnicas construtivas e dos sistemas de defesa.

Art. 5º Os valores artísticos do Prédio localizado na Avenida Sete de Setembro, nº 401 estão expressos na sua privilegiada localização no frontispício que se desenvolve em direção ao Centro Antigo de Salvador, estado da Bahia (BA), por suas características em estilo neoclássico disposta a partir de um eixo de simetria estabelecido a partir da portada de acesso frontão triangular que se destaca em relação à sequência de vãos de arcos guarnecidos por caixilharia em guilhotina nas fachadas.

Art. 6º Os atributos paisagísticos relacionados aos bens tombados estão expressos na localização em colinas e terraplenos à beira-mar, nos largos e praças, na conformação de eixos visuais privilegiados de e para os bens e na proximidade física e visual com morros e frontispícios e suas densas áreas verdes, o que demanda graus diferenciados de manutenção da visibilidade e ambiência.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 7º Esta Portaria tem como objetivos:

I - instituir medidas gerais de preservação da visibilidade e ambiência do conjunto de bens tombados constituído pela Igreja de Santo Antônio da Barra, pelo Forte de Santa Maria, pelo Forte de Santo Antônio da Barra, pelo Conjunto Arquitetônico e Paisagístico do Outeiro da Barra e pelo Prédio localizado na Avenida Sete de Setembro, nº 401, localizados no município de Salvador, estado da Bahia (BA); e

II - promover a preservação das qualidades ambientais e paisagísticas estabelecidas pela relação visual estabelecida pelos morros, pelo frontispício, pelas frentes d’água e pelo conjunto edificado que emolduram o conjunto de bens tombados isoladamente.

CAPÍTULO III

DA DELIMITAÇÃO DOS SETORES

Art. 8º A área de entorno, representada no mapa constante do Anexo II desta Portaria, fica dividida em 2 (dois) macrossetores, estabelecidos a partir da compreensão do sistema territorial composto por fortificações e edificações religiosas em sua relação com o sítio geográfico, composto por colinas, morros, frontispícios localizados à beira-mar, representados no mapa constante do Anexo III e assim caracterizados:

I - Macrossetor I: corresponde às áreas envoltórias lindeiras aos bens tombados que possibilitam a compreensão da sua lógica de implantação. Tem como principal atributo a relação histórica e topográfica com os elementos naturais do território, no caso colinas, morros, mirantes e áreas verdes remanescentes. Este macrossetor ordena a relação entre a preservação da visibilidade e ambiência dos bens tombados com o restante da cidade; e

II - Macrossetor II: corresponde às áreas que guardam relação com os elementos naturais que conformam moldura paisagística aos bens tombados, no caso morros, colinas e as bases do frontispício. Este macrossetor possibilita a garantia da fruição da relação entre bens tombados e os elementos naturais na região da Barra, em Salvador, em meio a um sítio de ocupação consolidada, marcadamente verticalizada.

Art. 9º Os macrossetores da área de entorno se subdividem em 16 (dezesseis) setores, representados no mapa constante no Anexo IV, de acordo com as características relacionadas à ambiência e/ou visibilidade do conjunto de bens tombados, assim caracterizados:

I - Macrossetor I:

a) Setor A: composto por áreas que compõem parte da frente marítima caracterizadas pela presença de colinas, frentes d’água e terrapleno, onde se desenvolvem diversos usos e atividades econômicas, sociais, religiosas e culturais. O Setor A tem como função manter os atributos e características da envoltória imediata aos bens tombados, tais como o terrapleno onde estão localizados, os largos e praças lindeiros, mirantes, os eixos visuais de e para os bens tombados pelo Iphan (Igreja de Santo Antônio da Barra, Forte de Santa Maria, Forte de Santo Antônio da Barra, Outeiro de Santo Antônio da Barra), o que possibilita a identificação das estratégias de implantação das fortificações, igrejas e demais infraestruturas urbanas na conformação do tecido urbano e histórico desta região de Salvador. Esta área também apresenta área verde que faz parte da moldura paisagística dada pela relação entre o Outeiro de Santo Antônio da Barra, o Cemitério dos Ingleses e as bases do frontispício; e

b) Setor B: compreende os Morros Clemente Marianni (B1) e do Gavazza (B2). Estas áreas estabelecem relações visuais com o conjunto dos bens tombados, em especial em virtude de sua localização próxima ao mar e como parte integrante do sistema de defesa e de ocupação da região da Barra; e

II - Macrossetor II:

a) Setor C: compreende toda a área do Yatch Club da Bahia, Zona Especial de Interesse Social - ZEIS Vila Brandão, o Prédio localizado na Avenida Sete de Setembro, nº 401, tombado pelo Iphan, e edificações de pequeno porte do lado par da Avenida Sete de Setembro. Esta área apresenta predomínio de ocupações horizontais e área verde na encosta lindeira ao mirante da praça posterior à Igreja Nossa Senhora da Vitória, que também faz parte da moldura paisagística das bases do frontispício e permite visadas ao Outeiro da Barra. Para fins de regulamentação das intervenções neste Setor optou-se por dividi-lo em quatro subáreas, representadas no Anexo IV, a saber:

1. C.1: conjunto de edificações lindeiras ao lado par da Avenida Sete de Setembro;

2. C.2: corresponde ao trecho de encosta arborizada localizada entre a ZEIS Vila Brandão, as edificações localizadas no lado par da Avenida Sete de Setembro e o Yatch Club;

3. C.3: corresponde à área do Yatch Club da Bahia e ao trecho de encosta arborizado localizado no entorno do Mirante da Praça posterior à Igreja Nossa Senhora da Vitória; e

4. ZEIS: Zona de Interesse Especial - ZEIS Vila Brandão;

b) Setor D: compreende o conjunto de edificações predominantemente de grande porte situadas no lado ímpar da Avenida Sete de Setembro. A principal característica das edificações localizadas neste setor são os recuos frontais que minimizam o impacto dos grandes volumes sobre o acesso aos bens tombados a partir da região da Ladeira da Barra;

c) Setor E: compreende área caracterizada pela presença de edificações predominantemente de pequeno porte situadas entre o Morro Clemente Marianni e as edificações de grande porte localizadas na Ladeira da Barra. Tem como função garantir a percepção dos morros por meio da...

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