PORTARIA IRF/SSO Nº 3, DE 2 DE MARÇO DE 2023

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Data de publicação08 Março 2023
Data02 Março 2023
Páginas69-69
ÓrgãoMinistério da Fazenda,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal,Delegacia da Receita Federal do Brasil em São José dos Campos,Inspetoria da Receita Federal do Brasil em São Sebastião
SeçãoDO1

PORTARIA IRF/SSO Nº 3, DE 2 DE MARÇO DE 2023

Disciplina as operações de fornecimento de bordo, retirada de resíduos, embarque e desembarque de tripulantes procedentes do exterior ou a ele destinados, retirada e devolução de peças para conserto, manutenção ou reparo, e demais serviços prestados às embarcações atracadas em recintos alfandegados jurisdicionadas pela Inspetoria da Receita Federal do Brasil em São Sebastião ou fundeados nos locais de fundeio previstos na Portaria MINFRA nº 584/2019, bem como o transporte de mercadorias, equipamentos e tripulantes entre o cais do Porto Organizado de São Sebastião ou os píeres do Terminal Almirante Barroso e tais navios.

O INSPETOR DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO SEBASTIÃO/SP, no uso da atribuição que lhe conferem o artigo 327 do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 52 da Portaria IRF/SSO nº 4 de 02 de março de 2023, resolve:

Art. 1º As operações de fornecimento de bordo, retirada de resíduos, embarque e desembarque de tripulantes procedentes do exterior ou a ele destinados, retirada e devolução de peças para conserto, manutenção ou reparo, e demais serviços prestados às embarcações atracadas em locais alfandegados jurisdicionados pela Inspetoria da Receita Federal do Brasil em São Sebastião - IRF/SSO ou fundeados nos locais de fundeio previstos na Portaria MINFRA nº 584, de 04 de dezembro de 2019, bem como as operações de transporte de mercadorias, equipamentos e tripulantes, devem ser realizadas em observância ao disposto nesta portaria.

Parágrafo único - Ficam estabelecidos os formulários abaixo para fins de informação e controle das operações previstas neste artigo:

I - Formulário para Fornecimento de Bordo;

II - Formulário para Embarque e Desembarque de Tripulantes;

III - Formulário para Retirada e Devolução de Peças;

IV - Formulário para as Demais Operações;

V - Formulário para Habilitação de Embarcações.

Dossiê Digital Único

Art. 2º Previamente às operações previstas no art. 1º, as empresas responsáveis pela realização das operações devem formalizar um único dossiê digital nesta Receita Federal do Brasil - RFB, por meio do e-CAC, tendo por base o disposto no IN RFB nº 2.022/2021, anexando os elementos abaixo listados:

I - atos constitutivos da empresa, posteriores alterações e o comprovante de inscrição no CNPJ;

II - comunicado à RFB, datado e assinado, designando os representantes legais perante a Inspetoria;

III - identidade e CPF dos representantes previstos no inciso II;

§ 1º O dossiê digital deve ser...

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