PORTARIA LNA Nº 69, de 24 de março de 2021

Data de publicação23 Abril 2021
Data24 Março 2021
Páginas86-86
ÓrgãoMinistério da Ciência, Tecnologia e Inovações,Laboratório Nacional de Astrofísica,Coordenação de Administração
SeçãoDO1

PORTARIA LNA Nº 69, de 24 de março de 2021

Estabelece os critérios e procedimentos específicos de avaliação de desempenho individual e institucional e de atribuição da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDACT no âmbito do Laboratório Nacional de Astrofísica-LNA.

O DIRETOR DO LABORATÓRIO NACIONAL DE ASTROFÍSICA - LNA, DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES-MCTI , no uso das atribuições lhes são conferidas pela Portaria nº 602, de 17 de fevereiro de 2020, e em conformidade com as competências delegadas pela Portaria MCT nº 407 de 29.06.2006, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010 e o disposto na Portaria Interministerial nº 428, de 06 de setembro de 2012, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP, e considerando a Portaria nº 4451 de 05.02.2021, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações-MCTI, resolve:

Art. 1º Estabelecer critérios e procedimentos específicos de avaliação de desempenho individual e institucional e de atribuição da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDACT, instituída pela Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, devida aos servidores do Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA, ocupantes dos cargos efetivos integrantes da Carreira de Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993.

CAPÍTULO I

Das disposições preliminares

Art.2º Para efeito de aplicação do disposto nesta portaria serão considerados:

I - I - avaliação de desempenho: monitoramento sistemático e contínuo do desempenho individual do servidor no exercício de suas atribuições, consideradas as tarefas e atividades a ele distribuídas e, do desempenho institucional do Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA, tendo como referência as metas globais e intermediárias;

II - unidade de avaliação: todas as unidades da estrutura organizacional do Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA, conforme disposto no inciso IX, artigo 7º do Decreto n.º 7.133, de 19 de março de 2010;

III - equipe de trabalho: conjunto de servidores que faça jus à GDACT, em exercício na mesma unidade de avaliação, responsáveis por objetivos comuns consignados no plano de trabalho;

IV - chefia imediata: ocupante do cargo de chefia que responde pelas unidades administrativas do Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA, e responsável diretamente pela supervisão das atividades e avaliação de desempenho individual dos servidores que lhe sejam subordinados;

V - ciclo de avaliação: período de doze meses considerado para realização da avaliação de desempenho individual e institucional, com vistas a aferir o desempenho dos servidores e do Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA;

VI - plano de trabalho: documento em que serão registrados os dados referentes a cada etapa do ciclo de avaliação;

VII - CAD - comissão de acompanhamento de avaliação de desempenho, instituída pelo Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA, responsável por acompanhar o processo de avaliação de desempenho, apreciar e julgar em última instância, os eventuais recursos interpostos quanto aos resultados da avaliação de desempenho individual dos servidores;

VIII - metas globais: são as metas de desempenho institucional, elaboradas em consonância com o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamental Anual - LOA, compatíveis com as diretrizes, políticas e metas governamentais;

IX- metas intermediárias: são as metas de desempenho institucional referentes às equipes de trabalho elaboradas em consonância com as metas globais e que compõem o Plano de Trabalho de cada unidade administrativa; e

X - metas individuais: são as metas individuais mensuráveis, elaboradas em consonâncias com as metas intermediárias.

Art.3º Para fins da avaliação de desempenho de que trata o artigo 1º dessa Portaria, ficam definidas como unidades de avaliação, as seguintes unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional do LNA, conforme disposto em seu regimento interno:

I - Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA;

II - Coordenação de Apoio Científico - COAST;

III - Coordenação de Engenharia e Desenvolvimento de Projetos - COEDP;

IV - Coordenação de Administração - COADM;

V - Coordenação do Observatório do Pico dos Dias - COOPD;

VI - Serviço de Suporte Logístico do Observatório do Pico dos Dias - SELOG; e

VII - Serviço de Operações - SEOPE.

Art.4º O processo de Avaliação de Desempenho em seus componentes individual e institucional, será de responsabilidade das unidades administrativas do Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA, com a coordenação do Serviço de Recursos Humanos - SRH, do LNA, sob a supervisão da Coordenação de Administração - COADM, do LNA.

Art.5º As avaliações de desempenho individual e institucional serão apuradas anualmente para fins do pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDACT, de que trata o artigo 1º dessa Portaria, e produzirão efeitos financeiros mensais por igual período, sendo que cada período avaliativo corresponderá ao interstício de 1º de março ao último dia de fevereiro de cada ano, e compreenderão as seguintes etapas:

I - publicações das metas globais e intermediárias no Diário oficial da União e divulgação na intranet e no sítio eletrônico do Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA;

II - estabelecimento dos compromissos de desempenho individual a serem firmados no início do período avaliativo entre a chefia e cada integrante da sua equipe a partir das metas institucionais intermediárias;

III - avaliação do desempenho individual dos servidores que lhe sejam subordinados;

IV - apuração final das pontuações para o fechamento dos resultados obtidos em todos os componentes da avaliação de desempenho; e

V - publicação da homologação do resultado final das metas de desempenho institucional no Diário oficial da União e a pontuação atribuída aos servidores, no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA, do Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA.

Art.6º As avaliações serão processadas no mês subsequente ao término do período avaliativo, e gerarão efeitos financeiros a partir de 1º de março de cada ano.

Art.7º A Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e...

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