PORTARIA MAPA Nº 387, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

Páginas390-390
Data de publicação31 Dezembro 2021
Data30 Dezembro 2021
ÓrgãoMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,Gabinete da Ministra
SeçãoDO1

PORTARIA MAPA Nº 387, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

Institui o documento Cadastro Nacional da Agricultura Familiar do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - CAF-Pronaf em substituição à Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - DAP, para fins de acesso ao crédito rural no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 21 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, arts. 19 e 39 do Anexo I do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, com base no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. e , no § 1º do art. 4º e no art. 6º, todos do Decreto nº 9.064, de 31 de maio de 2017, e na Portaria SAF/MAPA nº 242, de 08 de novembro de 2021, resolve:

Art. 1º Fica instituído o documento Cadastro Nacional da Agricultura Familiar do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - CAF-Pronaf, que substituirá a Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP, para fins de acesso ao crédito rural no âmbito do Pronaf, pelos agricultores familiares.

§ 1º O CAF-Pronaf será utilizado para o enquadramento no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf.

§ 2º O CAF-Pronaf será emitido por meio do módulo específico do sistema eletrônico CAFWeb.

§ 3º Para acesso ao crédito rural no âmbito do Pronaf, os Empreendimentos Familiares Rurais e...

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