PORTARIA MAPA Nº 435, DE 18 DE MAIO DE 2022

Data de publicação19 Maio 2022
Páginas4-4
Data18 Maio 2022
ÓrgãoMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,Gabinete do Ministro
SeçãoDO1

PORTARIA MAPA Nº 435, DE 18 DE MAIO DE 2022

Incorpora ao ordenamento jurídico nacional o "Regulamento Técnico MERCOSUL de Identidade e Qualidade do Alho", aprovado pela Resolução GMC - MERCOSUL nº 05/21 e revoga ato normativo vigente sobre a matéria.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, com base no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, no Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto Legislativo nº 188, de 15 de dezembro de 1995, no Decreto nº 1.901, de 9 de maio de 1996, na Portaria MAPA nº 381, de 28 de maio de 2009, e o que consta do Processo nº 21000.058794/2019-99, resolve:

Art. 1º Incorporar ao ordenamento jurídico nacional o "Regulamento Técnico MERCOSUL de Identidade e Qualidade do Alho", aprovado pela Resolução GMC - MERCOSUL nº 05/21, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica revogada a Portaria MARA nº 242, de 17 de setembro de 1992, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 1992, Seção 1, páginas 13421 e 13422.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2022.

MÁRCIO ELI ALMEIDA LEANDRO

ANEXO

MERCOSUL/GMC/RES. Nº 05/21

REGULAMENTO TÉCNICO MERCOSUL DE IDENTIDADE E QUALIDADE DO ALHO

(REVOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO GMC Nº 98/94)

TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e as Resoluções Nº 98/94, 38/98, 12/06 e 45/17 do Grupo Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

Que os Regulamentos Técnicos MERCOSUL de identidade e qualidade dos alimentos permitem assegurar um tratamento equivalente no que diz respeito a sua identificação e classificação para fins de sua comercialização no âmbito do MERCOSUL e, ainda, contribuir para preservar a saúde dos consumidores, eliminar barreiras técnicas não tarifárias e prevenir fraudes e práticas desleais ao comércio.

Que a Resolução GMC Nº 12/06 aprovou a "Estrutura e critérios para a elaboração de Regulamentos Técnicos MERCOSUL de identidade e qualidade de produtos vegetais in natura".

Que é necessário revisar a Resolução GMC Nº 98/94, que aprovou o Regulamento Técnico MERCOSUL de identidade e qualidade do alho, visando adequá-la às Resoluções GMC Nº 38/98 e 12/06.

O GRUPO MERCADO COMUM, resolve:

Art. 1º - Aprovar o "Regulamento Técnico MERCOSUL de identidade e qualidade do alho", que consta como Anexo e faz parte da presente Resolução.

Art. 2º - A presente Resolução se aplicará no território dos Estados Partes, ao comércio entre eles e às importações extrazona.

Art. 3º - Os Estados Partes indicarão, no âmbito do Subgrupo de Trabalho Nº 3 "Regulamentos Técnicos e Avaliação da Conformidade" (SGT Nº 3), os órgãos nacionais competentes para a implementação da presente Resolução.

Art. 4º - Revogar a Resolução GMC Nº 98/94.

Art. 5º - Esta Resolução deverá ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes antes de 22/I/2022.

GMC (Dec. CMC Nº 20/02, Art. 6º) - Montevidéu, 26/VII/21.

ANEXO

REGULAMENTO TÉCNICO MERCOSUL DE IDENTIDADE E QUALIDADE DO ALHO

1 - OBJETIVO

O presente Regulamento Técnico MERCOSUL (RTM) tem por objetivo definir as características de identidade e qualidade do alho in natura após acondicionado e embalado.

2 - ÂMBITO DE APLICAÇÃO

O presente RTM se aplicará no território dos Estados Partes, ao comércio...

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