PORTARIA MAPA Nº 462, DE 26 DE JULHO DE 2022

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Data de publicação27 Julho 2022
Data26 Julho 2022
Páginas4-4
ÓrgãoMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,Gabinete do Ministro
SeçãoDO1

PORTARIA MAPA Nº 462, DE 26 DE JULHO DE 2022

Aprova a Política de Inovação da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 15-A da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, na Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, na Emenda Constitucional nº 85, de 26 de fevereiro de 2015, no art. 14 do Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, e no Decreto nº 10.534, de 28 de outubro de 2020, resolve:

Art. 1º Fica aprovada a Política de Inovação da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2022.

MARCOS MONTES

ANEXO

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º A Política de Inovação tem por objetivo orientar as ações da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, no que se refere ao incentivo e à gestão da inovação, de forma a promover a inovação pela geração de tecnologias, produtos, processos e serviços em benefício da cacauicultura brasileira.

Art. 2º A Política de Inovação tem como finalidade orientar a relação da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira com seus parceiros, no que se refere à gestão da inovação.

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS

Art. 3º A Política de Inovação da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira está fundamentada nos seguintes princípios:

I - alinhamento à legislação nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, e de Propriedade Intelectual;

II - perspectiva corporativa de inovação, alinhada à missão, à visão e aos valores da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira;

III - compromisso das atividades de inovação com critérios de excelência científica e tecnológica;

IV - observância dos aspectos legais, morais e éticos no estabelecimento das parcerias;

V - estímulo ao desenvolvimento de inovações que contribuam para a solução de problemas da cacauicultura brasileira; VI - reconhecimento da inovação como um elemento transversal que permeia suas atividades;

VII - governabilidade, transparência e sustentabilidade dos investimentos e processos institucionais de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I);

VIII - ampliação da capacitação institucional científica, tecnológica, de prospecção e de gestão, visando à inovação;

IX - ampliação da difusão de soluções tecnológicas para a cacauicultura, visando à expansão e sustentabilidade do setor;

X - implementação de ações e programas institucionais de capacitação de recursos humanos em empreendedorismo, gestão tecnológica e da inovação, transferência de tecnologia e propriedade intelectual; e

XI - apoio e estimulo à construção de ambientes especializados e cooperativos de inovação.

Art. 4º Para a observância dos princípios elencados no art. 3º desta Portaria, a Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira deverá, dentre outras medidas:

I - aprimorar os mecanismos institucionais de estímulo à inovação, por meio de programas de fomento e indução específicos, criados e regulamentados por normas específicas, para auxiliar, estimular, dar suporte e estimular atividades relacionadas ao desenvolvimento, aperfeiçoamento, gestão e difusão de soluções em agricultura, e sua disponibilização à sociedade; e

II - aprimorar os mecanismos de coordenação, monitoramento, avaliação e divulgação das atividades institucionais de PD&I e dos seus resultados.

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