PORTARIA MAPA Nº 557, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023

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Data de publicação10 Fevereiro 2023
Data09 Fevereiro 2023
Páginas1-1
ÓrgãoMinistério da Agricultura e Pecuária,Gabinete do Ministro
SeçãoDO1

PORTARIA MAPA Nº 557, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023

Delega competência a dirigentes de unidades administrativas do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA e de sua entidade vinculada para a prática de atos relacionados à celebração, prorrogação, aditamento e rescisão de contratos administrativos relativos às atividades de custeio e de investimento.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, e no Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo nº 21000.011623/2023-82, resolve:

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º Esta Portaria delega competência a dirigentes de unidades administrativas do Ministério da Agricultura e Pecuária e de sua entidade vinculada para a prática de atos relacionados à celebração, prorrogação, aditamento e rescisão de contratos administrativos relativos às despesas de custeio e de investimento.

Procedimentos licitatórios

Art. 2º Os procedimentos licitatórios de qualquer modalidade, inclusive nas hipóteses de dispensa e de inexigibilidade, e de adesão a atas de registro de preços somente serão instaurados mediante autorização expressa dos titulares ou respectivos substitutos nos seus afastamentos e impedimentos legais:

I - independentemente de valor: da Empresa...

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