PORTARIA MAPA Nº 61, DE 29 DE MARÇO DE 2021

Data de publicação06 Abril 2021
Data29 Março 2021
Páginas12-13
ÓrgãoMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,Gabinete da Ministra
SeçãoDO1

PORTARIA MAPA Nº 61, DE 29 DE MARÇO DE 2021

Incorporação ao ordenamento jurídico nacional dos Requisitos Fitossanitários para Oryza sativa (arroz) segundo País de Destino e Origem para os Estados Partes do MERCOSUL, aprovados pela Resolução MERCOSUL/GMC/RES. nº 07/20.

A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto Legislativo nº 188, de 15 de dezembro de 1995, no Decreto nº 1.901, de 9 de maio de 1996, e o que consta do Processo nº 21000.014541/2021-28, resolve:

Art. 1º Incorporar ao ordenamento jurídico nacional os Requisitos Fitossanitários para Oryza sativa (arroz) segundo País de Destino e Origem para os Estados Partes do MERCOSUL, aprovados pela Resolução MERCOSUL/GMC/RES. nº 07/20, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa MAPA nº 25, de 2 de agosto de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2004, edição nº 148, Seção 1, páginas 30 e 31.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 3 de maio de 2021.

TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS

ANEXO

3.7.27 Requisitos Fitossanitários para Oryza sativa (arroz) segundo país de destino e origem para os Estados Partes

I - INTRODUÇÃO

1 - ÂMBITO

O presente Sub-standard estabelece os requisitos fitossanitários harmonizados a serem aplicados pelas Organizações Nacionais de Proteção Fitossanitária (ONPFs) dos Estados Partes no intercâmbio regional para Oryza sativa (arroz).

2 - REFERÊNCIAS

- Standard 3.7 Requisitos Fitossanitários Harmonizados por Categoria de Risco para o Ingresso de Produtos Vegetais, 2ª Revisão, aprovado pela Resolução GMC Nº 52/02.

- Lista das Principais Pragas Quarentenárias para a Região do COSAVE, 2018.

- Listas Nacionais de Pragas Quarentenárias dos Estados Partes, 2018.

- Avaliação de Risco das Pragas: Aphelenchoides besseyi, Burkholderia glumae, Callosobruchus analis, Callosobruchus chinensis, Callosobruchus maculatus, Caperonia palustris, Urophorus humeralis, Corcyra cephalonica, Cyperus difformis, Echinochloa oryzoides, Eragrostis plana, Erigeron canadensis, Latheticus oryzae, Thlaspi arvense.

3 - DESCRIÇÃO

O presente Sub-standard estabelece os requisitos fitossanitários harmonizados a serem utilizados pelas ONPFs dos Estados Partes no intercâmbio regional para Oryza sativa (arroz), em suas diferentes apresentações e organizados por país de destino e origem.

II. 29. A. PAÍS DE DESTINO: ARGENTINA

REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Oryza sativa

CATEGORIA 4

CLASSE 3:Sementes

Código:ORYSA 2 13 01 03 4

Requisitos fitossanitários:

R0- Requer Permissão Fitossanitária de Importação.

R2- O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CFR, se corresponde), onde se certifiquem as Declarações Adicionais solicitadas.

R1- Requer inspeção fitossanitária ao ingresso.

R4- Produto sujeito a Análise Oficial de Laboratório a ingresso.

Declarações Adicionais:

Brasil:

DA5 - O campo de produção de sementes foi submetido a inspeção oficial antes da colheita e não foram detectados Caperonia palustris, Cyperus difformis, Echinochloa oryzoides, Eragrostis plana e Erigeron canadensis.

ou

DA15 - O envio se encontra livre de Caperonia palustris, Cyperus difformis, Echinochloa oryzoides, Eragrostis plana e Erigeron canadensis, de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório Nº ( ).

Uruguai:

DA5 - O campo de produção de sementes foi submetido a inspeção oficial antes da colheita e não foram detectados Burkholderia glumae, Cyperus difformis, Echinochloa oryzoides, Eragrostis plana e Erigeron canadensis.

ou

DA15 - O envio se encontra livre de Burkholderia glumae, Cyperus difformis, Echinochloa oryzoides, Eragrostis plana e Erigeron canadensis, de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório Nº ( ).

Não há Declarações Adicionais para Paraguai.

CATEGORIA 3

CLASSE 9: Grãos

Código:ORYSA 1 13 01 09 3 (arroz com casca)

Requisitos fitossanitários:

R0- Requer Permissão Fitossanitária de Importação.

R2- O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CFR, se corresponde), onde se certifiquem as Declarações Adicionais solicitadas.

R1- Requer inspeção fitossanitária ao ingresso.

R4- Produto sujeito a Análise Oficial de Laboratório a ingresso.

Declarações Adicionais:

Brasil :

DA2-O envio foi tratado com 2g/m³ de fosfina por 120 horas à temperatura acima de 25°C ou 144 horas a 15 - 25°C (sacaria); ou por 240 horas à temperatura acima de 25°C ou 288 horas entre 15 - 25°C (granel) para o controle deCallosobruchus analis, Callosobruchus maculatus, Urophorus humeraliseCorcyra cephalonica, sob supervisão oficial.

Paraguai:

DA2-O envio foi tratado com 3 a 6 g/m³ de fosfina por 72 horas à temperatura acima de 25°C ou 96 horas a 16 - 25°C ou 120 horas a 11 - 15°C ou 240 horas a 5 - 10°C para o controle deCallosobruchus maculatus,sob supervisão oficial.

Uruguai:

DA2-O envio foi tratado com 1 a 3 g/m³ de fosfina por 72 horas à temperatura acima de 20°C ou 96 horas a 16 - 20°C ou 120 horas a 12 - 15°C ou 192 horas a 5 - 12°C para o controle deCallosobruchus chinensis,sob supervisão oficial.

CATEGORIA 3

CLASSE 10: Outros

Código:ORYSA 1 20 01 10 3 (farelo)

Requisitos fitossanitários:

R0- Requer Permissão Fitossanitária de Importação.

R2- O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CFR, se corresponde), onde se certifiquem as Declarações Adicionais solicitadas.

R1- Requer inspeção fitossanitária ao ingresso.

R4- Produto sujeito a Análise Oficial de Laboratório a ingresso.

Declarações Adicionais:

Brasil :

DA2-O envio foi tratado com 2g/m³ de fosfina por 120 horas à temperatura acima de 25°C ou 144 horas a 15 - 25°C (sacaria); ou por 240 horas à temperatura acima de 25°C ou 288 horas entre 15 - 25°C (granel) para o controle deCallosobruchus analis, Callosobruchus maculatus, Urophorus humeraliseCorcyra cephalonica, sob supervisão oficial.

Paraguai:

DA2-O envio foi tratado com 3 a 6 g/m³ de fosfina por 72 horas à temperatura acima de 25°C ou 96 horas a 16 - 25°C ou 120 horas a 11 - 15°C ou 240 horas a 5 - 10°C para o controle deCallosobruchus maculatus,sob supervisão oficial.

Uruguai:

DA2-O envio foi tratado com 1 a 3 g/m³ de fosfina por 72 horas à temperatura acima de 20°C ou 96 horas a 16 - 20°C ou 120 horas a 12 - 15°C ou 192 horas a 5 - 12°C para o controle deCallosobruchus chinensis,sob supervisão oficial.

CATEGORIA 2

CLASSE 10: Outros

Código:ORYSA 1 13 09 10 2 (arroz sem casca)

Requisitos fitossanitários:

R0- Requer Permissão Fitossanitária de Importação.

R2- O envio deve vir...

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