PORTARIA MAPA Nº 61, DE 29 DE MARÇO DE 2021
Data de publicação | 06 Abril 2021 |
Data | 29 Março 2021 |
Páginas | 12-13 |
Órgão | Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,Gabinete da Ministra |
Seção | DO1 |
PORTARIA MAPA Nº 61, DE 29 DE MARÇO DE 2021
Incorporação ao ordenamento jurídico nacional dos Requisitos Fitossanitários para Oryza sativa (arroz) segundo País de Destino e Origem para os Estados Partes do MERCOSUL, aprovados pela Resolução MERCOSUL/GMC/RES. nº 07/20.
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto Legislativo nº 188, de 15 de dezembro de 1995, no Decreto nº 1.901, de 9 de maio de 1996, e o que consta do Processo nº 21000.014541/2021-28, resolve:
Art. 1º Incorporar ao ordenamento jurídico nacional os Requisitos Fitossanitários para Oryza sativa (arroz) segundo País de Destino e Origem para os Estados Partes do MERCOSUL, aprovados pela Resolução MERCOSUL/GMC/RES. nº 07/20, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa MAPA nº 25, de 2 de agosto de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2004, edição nº 148, Seção 1, páginas 30 e 31.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 3 de maio de 2021.
TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS
ANEXO
3.7.27 Requisitos Fitossanitários para Oryza sativa (arroz) segundo país de destino e origem para os Estados Partes
I - INTRODUÇÃO
1 - ÂMBITO
O presente Sub-standard estabelece os requisitos fitossanitários harmonizados a serem aplicados pelas Organizações Nacionais de Proteção Fitossanitária (ONPFs) dos Estados Partes no intercâmbio regional para Oryza sativa (arroz).
2 - REFERÊNCIAS
- Standard 3.7 Requisitos Fitossanitários Harmonizados por Categoria de Risco para o Ingresso de Produtos Vegetais, 2ª Revisão, aprovado pela Resolução GMC Nº 52/02.
- Lista das Principais Pragas Quarentenárias para a Região do COSAVE, 2018.
- Listas Nacionais de Pragas Quarentenárias dos Estados Partes, 2018.
- Avaliação de Risco das Pragas: Aphelenchoides besseyi, Burkholderia glumae, Callosobruchus analis, Callosobruchus chinensis, Callosobruchus maculatus, Caperonia palustris, Urophorus humeralis, Corcyra cephalonica, Cyperus difformis, Echinochloa oryzoides, Eragrostis plana, Erigeron canadensis, Latheticus oryzae, Thlaspi arvense.
3 - DESCRIÇÃO
O presente Sub-standard estabelece os requisitos fitossanitários harmonizados a serem utilizados pelas ONPFs dos Estados Partes no intercâmbio regional para Oryza sativa (arroz), em suas diferentes apresentações e organizados por país de destino e origem.
II. 29. A. PAÍS DE DESTINO: ARGENTINA
REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Oryza sativa
CATEGORIA 4 |
CLASSE 3:Sementes |
Código:ORYSA 2 13 01 03 4 |
Requisitos fitossanitários: |
R0- Requer Permissão Fitossanitária de Importação. R2- O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CFR, se corresponde), onde se certifiquem as Declarações Adicionais solicitadas. R1- Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. R4- Produto sujeito a Análise Oficial de Laboratório a ingresso. |
Declarações Adicionais: |
Brasil: DA5 - O campo de produção de sementes foi submetido a inspeção oficial antes da colheita e não foram detectados Caperonia palustris, Cyperus difformis, Echinochloa oryzoides, Eragrostis plana e Erigeron canadensis. ou |
DA15 - O envio se encontra livre de Caperonia palustris, Cyperus difformis, Echinochloa oryzoides, Eragrostis plana e Erigeron canadensis, de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório Nº ( ). |
Uruguai: DA5 - O campo de produção de sementes foi submetido a inspeção oficial antes da colheita e não foram detectados Burkholderia glumae, Cyperus difformis, Echinochloa oryzoides, Eragrostis plana e Erigeron canadensis. ou |
DA15 - O envio se encontra livre de Burkholderia glumae, Cyperus difformis, Echinochloa oryzoides, Eragrostis plana e Erigeron canadensis, de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório Nº ( ). Não há Declarações Adicionais para Paraguai. |
CATEGORIA 3 |
CLASSE 9: Grãos |
Código:ORYSA 1 13 01 09 3 (arroz com casca) |
Requisitos fitossanitários: |
R0- Requer Permissão Fitossanitária de Importação. R2- O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CFR, se corresponde), onde se certifiquem as Declarações Adicionais solicitadas. R1- Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. R4- Produto sujeito a Análise Oficial de Laboratório a ingresso. |
Declarações Adicionais: |
Brasil : DA2-O envio foi tratado com 2g/m³ de fosfina por 120 horas à temperatura acima de 25°C ou 144 horas a 15 - 25°C (sacaria); ou por 240 horas à temperatura acima de 25°C ou 288 horas entre 15 - 25°C (granel) para o controle deCallosobruchus analis, Callosobruchus maculatus, Urophorus humeraliseCorcyra cephalonica, sob supervisão oficial. |
Paraguai: DA2-O envio foi tratado com 3 a 6 g/m³ de fosfina por 72 horas à temperatura acima de 25°C ou 96 horas a 16 - 25°C ou 120 horas a 11 - 15°C ou 240 horas a 5 - 10°C para o controle deCallosobruchus maculatus,sob supervisão oficial. |
Uruguai: DA2-O envio foi tratado com 1 a 3 g/m³ de fosfina por 72 horas à temperatura acima de 20°C ou 96 horas a 16 - 20°C ou 120 horas a 12 - 15°C ou 192 horas a 5 - 12°C para o controle deCallosobruchus chinensis,sob supervisão oficial. |
CATEGORIA 3 |
CLASSE 10: Outros |
Código:ORYSA 1 20 01 10 3 (farelo) |
Requisitos fitossanitários: |
R0- Requer Permissão Fitossanitária de Importação. R2- O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CFR, se corresponde), onde se certifiquem as Declarações Adicionais solicitadas. R1- Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. R4- Produto sujeito a Análise Oficial de Laboratório a ingresso. |
Declarações Adicionais: |
Brasil : DA2-O envio foi tratado com 2g/m³ de fosfina por 120 horas à temperatura acima de 25°C ou 144 horas a 15 - 25°C (sacaria); ou por 240 horas à temperatura acima de 25°C ou 288 horas entre 15 - 25°C (granel) para o controle deCallosobruchus analis, Callosobruchus maculatus, Urophorus humeraliseCorcyra cephalonica, sob supervisão oficial. |
Paraguai: DA2-O envio foi tratado com 3 a 6 g/m³ de fosfina por 72 horas à temperatura acima de 25°C ou 96 horas a 16 - 25°C ou 120 horas a 11 - 15°C ou 240 horas a 5 - 10°C para o controle deCallosobruchus maculatus,sob supervisão oficial. |
Uruguai: DA2-O envio foi tratado com 1 a 3 g/m³ de fosfina por 72 horas à temperatura acima de 20°C ou 96 horas a 16 - 20°C ou 120 horas a 12 - 15°C ou 192 horas a 5 - 12°C para o controle deCallosobruchus chinensis,sob supervisão oficial. |
CATEGORIA 2 |
CLASSE 10: Outros |
Código:ORYSA 1 13 09 10 2 (arroz sem casca) |
Requisitos fitossanitários: |
R0- Requer Permissão Fitossanitária de Importação. R2- O envio deve vir... |
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