PORTARIA MAPA Nº 93, DE 26 DE ABRIL DE 2021

Data de publicação28 Abril 2021
Data26 Abril 2021
Páginas9-9
ÓrgãoMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,Gabinete da Ministra
SectionDO1

PORTARIA MAPA Nº 93, DE 26 DE ABRIL DE 2021

Incorpora ao ordenamento jurídico nacional os critérios para a aprovação das denominações de variedades, aprovados pela Resolução MERCOSUL/GMC/RES Nº 05/20.

A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, considerando o disposto na Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, no seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020, no Decreto Legislativo nº 188, de 15 de dezembro de 1995, no Decreto nº 1.901, de 9 de maio de 1996, na Decisão nº 6/96 do MERCOSUL e o que consta do Processo nº 21000.014020/2021-71, resolve:

Art. 1º Ficam incorporados ao ordenamento jurídico nacional os critérios para a aprovação das denominações de variedades, aprovados pela Resolução MERCOSUL/GMC/RES Nº 05/20, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2021.

TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS

ANEXO

MERCOSUL/GMC/RES. Nº 05/20

CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO DAS DENOMINAÇÕES DE VARIEDADES DE SEMENTES EM CADA ESTADO PARTE

TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e as Resoluções N° 53/02, 16/14, 21/17 e 25/17 do Grupo Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

Que é necessário estabelecer os critérios para a aprovação das denominações de variedades, aos efeitos de facilitar o comércio entre os Estados Partes.

Que é conveniente complementar os procedimentos aprovados pelo Grupo Mercado Comum relacionados à certificação e comercialização de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT