PORTARIA MB/MD Nº 27, DE 25 DE AGOSTO DE 2021

Data25 Agosto 2021
Data de publicação27 Agosto 2021
Páginas40-44
ÓrgãoMinistério da Defesa,Comando da Marinha,Gabinete do Comandante
SectionDO1

PORTARIA MB/MD Nº 27, DE 25 DE AGOSTO DE 2021

Normas para a Organização e o Funcionamento do Sistema de Assessoria Jurídica Consultiva da Marinha (SAJCM).

O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das suas atribuições e de acordo com o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999 e art. 57, do Decreto nº 9.570, de 20 de setembro de 2018, e inciso XIV, do art. 26, do Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, resolve:

Art. 1º Disciplinar as Normas para a Organização e o Funcionamento do Sistema de Assessoria Jurídica Consultiva da Marinha (SAJCM), na forma do contido no anexo que a esta acompanha.

Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 319/MB, de 12 de junho de 2013, e a Portaria n° 319/MB, de 17 de dezembro de 2004.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2021.

ALMIR GARNIER SANTOS

ANEXO

NORMAS PARA A ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO

SISTEMA DE ASSESSORIA JURÍDICA CONSULTIVA DA MARINHA (SAJCM)

Í N D I C E

1 - CONCEITUAÇÃO

2 - ORGANIZAÇÃO

2.1 - Do Sistema de Assessoria Jurídica Consultiva da Marinha (SAJCM)

2.2 - Da Consultoria Jurídica-Adjunta junto ao Comando da Marinha (CJACM)

2.3 - Das Assessorias de Justiça e Disciplina

2.4 - Das Centrais de Processos Judiciários (CPJ)

2.5 - Dos Núcleos de Polícia Judiciária Militar (N-PJM)

2.6 - Das Competências

3 - PROCEDIMENTOS DE NATUREZA JURÍDICA

3.1 - Pronunciamentos Jurídicos das Organizações Militares (OM)

3.2 - Manifestações Jurídicas específicas da CJACM

3.3 - Exame e aprovação jurídica de minutas de acordos administrativos e de editais de licitação

3.4 - Necessidade de Assessoria Jurídica Superior

3.5 - Relacionamento com Órgãos de Natureza Jurídica

4 - PROCEDIMENTOS EM RELAÇÃO ÀS AÇÕES CONSTITUCIONAIS MANDAMENTAIS

4.1 - Sendo a responsável pelo ato

4.2 - Não sendo a responsável pelo ato

5 - PROCEDIMENTOS EM RELAÇÃO ÀS AÇÕES CONTRA A UNIÃO

5.1 - Da Prestação das Informações

5.2 - Do Cumprimento de Decisões Judiciais

6 - COMUNICAÇÃO PROCESSUAL REFERENTE À JUSTIÇA TRABALHISTA OU ESTADUAL

7 - PROCEDIMENTOS DE NATUREZA JUDICIAL E DE POLÍCIA JUDICIÁRIA CONTRA ATO DE AUTORIDADE NAVAL

7.1 - Procedimentos a serem adotados pelo titular da OM para o cumprimento do Mandado de Prisão

8 - PROCEDIMENTOS PARA O CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO

8.1 - Procedimentos preliminares a serem adotados pelo titular da OM

8.2 - Procedimentos para o cumprimento do mandado

8.3 - Busca e apreensão de materiais e documentos sigilosos

8.4 - Comparecimento de Magistrado e/ou representante do Ministério Público em diligência de busca e apreensão de documentos e/ou equipamentos

8.5 - Comparecimento de Força Policial para dar efetividade à ordem judicial de busca e apreensão

8.6 - Cumprimento de Mandado de Busca e Apreensão junto aos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Comandante da Marinha

9 - PROCEDIMENTOS DE NATUREZA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA DE INICIATIVA DA MARINHA

9.1 - Procedimentos em Geral

9.2 - Propositura de Ação de Cobrança Judicial (PAC)

9.3 - Propositura de Ações Possessórias (PAP)

9.4 - Propositura de Ação de Ressarcimento de valores recebidos indevidamente em sede de liminar/antecipação de tutela, posteriormente revogada

9.5 - Propositura de Ação de Desapropriação

9.6 - Inscrição em Dívida Ativa da União (DAU)

9.7 - Acompanhamento dos procedimentos de natureza judicial e administrativa de iniciativa da Marinha

10 - PROCEDIMENTOS EM RELAÇÃO ÀS REQUISIÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO

11 - PROCEDIMENTOS EM RELAÇÃO AO RECEBIMENTO DE DENÚNCIA ANÔNIMA

12 - ACOMPANHAMENTO DE AÇÕES JUDICIAIS DE INTERESSE DA MARINHA DO BRASIL (MB)

13 - PROCEDIMENTOS PARA AUDIÊNCIAS CONCEDIDAS A PARTICULARES

14 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO (PAR)

15 - SISTEMA DE JUSTIÇA - WEB (SISJUS-WEB)

16 - CENTRAIS DE PROCESSOS JUDICIAIS (CPJ)

17 - DISTRIBUIÇÃO DO PESSOAL MILITAR

NORMAS PARA A ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO

SISTEMA DE ASSESSORIA JURÍDICA CONSULTIVA DA MARINHA (SAJCM)

1 - CONCEITUAÇÃO

Para os efeitos destas normas, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:

a) Acórdão - provimento jurisdicional de conteúdo decisório, proferido pelos Tribunais em sede recursal ou em processo no qual o Tribunal tenha competência originária;

b) Ação Popular - ação que se destina a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista, de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos, nos termos do art. 1º da Lei nº 4.717, de 29 de junho de 1965;

c) Ação Civil Pública - ação pela qual o Ministério Público, a Defensoria Pública, e algumas pessoas jurídicas de direito público e privado ingressam em juízo para proteger o patrimônio público e social, o meio ambiente, o consumidor e, ainda, os interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, nos termos da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985;

d) Ações Constitucionais Mandamentais - consideram-se como tais o mandado de segurança, mandado de injunção, o habeas corpus, habeas data e a ação popular;

e) Advocacia-Geral da União (AGU) - é a instituição que representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos legais, as atividades de consultoria e o assessoramento jurídico do Poder Executivo;

f) Agente Público Militar (APM) - todo aquele que exerce função de titular de Organização Militar da Marinha do Brasil;

g) Autoridade Coatora - autoridade com atribuição legal para praticar atos administrativos de cunho decisório com possibilidade de criar, modificar ou extinguir direitos;

h) Autoridade Policial Federal - Delegados de Polícia Federal incumbidos de exercer as funções de Polícia Judiciária da União, bem como e a apuração de infrações penais, exceto as militares, nas situações estabelecidas pelos incisos I a III do § 1º do art. 144 da Constituição Federal de 1988;

i) Autoridade Policial Civil - Delegados de Polícia incumbidos, ressalvada a competência da União, de exercer as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares, conforme dispõe o § 4º do art. 144 da Constituição Federal de 1988 ;

j) Autoridade Policial Militar - autoridades relacionadas no art. 7º do Código de Processo Penal Militar (CPPM), competentes para apurar os crimes militares, no exercício do poder de Polícia Judiciária Militar. A Autoridade Policial Militar preside o Inquérito Policial Militar, o Auto de Prisão em Flagrante Delito, a Instrução Provisória de Deserção, a Investigação Provisória de Insubmissão, e exerce as atribuições estabelecidas no CPPM;

k) Carta de Sentença - transcrição de parte da sentença destinada, normalmente, à sua execução provisória;

l) Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Federal - promove a conciliação de interesses divergentes dos diversos órgãos da Administração, estimulando-se a consolidação da prática conciliatória como mecanismo de redução dos conflitos, entre entes da Administração Pública Federal e entre estes e a Administração Pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios, iniciada por solicitação escrita dos representantes dos órgãos ou entidades interessados;

m) Consultoria Jurídica da União nos Estados (CJU) - órgãos de execução da AGU, localizados nos Estados da Federação, responsáveis pelo assessoramento jurídico dos órgãos e autoridades da Administração Federal direta, quanto a matérias de competência legal ou regulamentar desses órgãos e autoridades, nos termos da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, sem prejuízo das competências das Consultorias Jurídicas-Adjuntas da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, localizadas no Distrito Federal.

As Consultorias Jurídicas da União Especializadas Virtuais (e-CJU) são órgãos virtuais de execução, criadas pela Portaria nº 14, de 23 de janeiro de 2020, do Advogado-Geral da União, para atuarem, no âmbito da competência das CJU nos Estados, nas seguintes especialidades: aquisições, serviços com dedicação exclusiva de mão-de-obra, serviços sem dedicação exclusiva de mão-de-obra, obras e serviços de engenharia, patrimônio e residual;

n) Controladoria-Geral da União (CGU) - é o órgão de controle interno do Governo Federal responsável por realizar atividades relacionadas à defesa do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão, por meio de ações de auditoria pública, correição, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria;

o) Defensoria Pública - instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal de 1988;

p) Desapropriação - é o instrumento jurídico de direito público pelo qual o Poder Público, para fins de...

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