PORTARIA MCOM Nº 8.842, DE 29 DE MARÇO DE 2023

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Data de publicação03 Abril 2023
Data29 Março 2023
Páginas8-8
ÓrgãoMinistério das Comunicações,Gabinete do Ministro
SeçãoDO1

PORTARIA MCOM Nº 8.842, DE 29 DE MARÇO DE 2023

Aprova reajuste das tarifas dos serviços postais e telegráficos nacionais e internacionais, na forma que especifica.

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e considerando o que dispõe a Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978, a Portaria MF nº 386, de 30 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2018, e a Portaria ME nº 3.297, de 18 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2022, resolve:

Art. 1º Aprovar reajuste das tarifas dos serviços postais e telegráficos nacionais e internacionais, prestados exclusivamente pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, no percentual de 5,4958%, líquido de impostos e contribuições sociais, correspondendo à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA/IBGE, referente ao período janeiro-dezembro de 2022, descontado o Fator de Produtividade, tendo sido aplicado na forma do disposto no art. 2º da Portaria MF nº 386, de 30 de agosto de 2018, e respectivo anexo, assim como o disposto na Portaria ME nº 3.297, de 18 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2022.

Art. 2º Estabelecer, na forma do Anexo II, grupos de países para fins de cálculo dos valores tarifários de serviços postais e telegráficos internacionais.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições da Portaria MCOM nº 5.361, de 20 de abril de 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 3 de abril de 2023.

JUSCELINO FILHO

ANEXO I

Carta Social: R$ 0,01

Carta e Aerograma Nacional

Faixa de Peso (em gramas)

Valores em R$ (4 casas decimais)

Valores em R$ (2 casas decimais)

Até 20

2,4545

2,45

Acima de 20 até 50

3,4189

3,40

Acima de 50 até 100

4,7339

4,75

Acima de 100 até 150

5,7859

5,80

Acima de 150 até 200

6,8382

6,85

Acima de 200 até 250

7,8902

7,90

Acima de 250 até 300

9,0297

9,05

Acima de 300 até 350

10,0818

10,10

Acima de 350 até 400

11,1339

11,15

Acima de 400 até 450

12,1860

12,20

Acima de 450 até 500

13,2379

13,25

Franqueamento Autorizado de Cartas - Nacional

Faixa de Peso (em gramas)

Valores em R$ (4 casas decimais)

Valores em R$ (2 casas decimais)

Até 20

2,1740

2,17

Acima de 20 até 50

2,9805

2,98

Acima de 50 até 100

4,2605

4,26

Acima de 100 até 150

5,1548

5,15

Acima de 150 até 200

6,0140

6,01

Acima de 200 até 250

7,0310

7,03

Acima de 250 até 300

7,8726

7,87

Acima de 300 até 350

8,8896

8,89

Acima de 350 até 400

9,7663

9,77

Acima de 400 até 450

10,7656

10,77

Acima de 450 até 500

11,6599

11,66

Serviço de Telegrama Nacional

Meio de acesso

Telegrama

Valores em R$ (4 casas decimais)

Valores em R$ (2 casas decimais)

Agência

Pré-Pago

14,9037

14,90

Telefone

Fonado

12,4138

12,41

Internet

Via Internet

10,2923

10,29

Cartas e Cartões Postais Internacionais - Modalidade Econômica

FAIXAS DE PESO

(em gramas)

GRUPOS DE PAÍSES

VALORES (em R$ - 4 casas decimais)

GRUPO I

GRUPO II

GRUPO III

GRUPO IV

GRUPO V

Até 20

2,0163

2,1039

2,4545

2,7175

2,9805

Acima de 20 a 50

3,4189

3,7695

4,3831

5,0847

6,1367

Acima de 50 a 100

5,8735

6,3995

7,4515

8,5037

10,2571

Acima de 100 a 250

13,5886

14,8160

15,9557

18,4983

21,6543

Acima de 250 a 500

25,4242

27,1774

29,5446

34,8926

41,3803

Acima de 500 a 1.000

48,4813

50,8486

54,4430

65,0511

76,8866

Acima de 1.000 a 1.500

71,5387

74,5195

80,4811

95,8234

112,3932

Acima de 1.500 a 2.000

94,6838

98,1904

106,4315

126,5957

147,8995

FAIXAS DE PESO

(em gramas)

GRUPOS DE PAÍSES

VALORES (em R$ - 2 casas decimais)

GRUPO I

GRUPO II

GRUPO III

GRUPO IV

GRUPO V

Até 20

2,00

2,10

2,45

2,70

3,00

Acima de 20 a 50

3,40

3,75

4,40

5,10

6,15

Acima de 50 a 100

5,85

6,40

7,45

8,50

10,25

Acima de 100 a 250

13,60

14,80

15,95

18,50

21,65

Acima de 250 a 500

25,40

27,20

29,55

34,90

41,40

Acima de 500 a 1.000

48,50

50,85

54,45

65,05

76,90

Acima de 1.000 a 1.500

71,55

74,50

80,50

95,80

112,40

Acima de 1.500 a 2.000

94,70

98,20

106,45

126,60

147,90

Cartas e Cartões Postais Internacionais - Modalidade...

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