PORTARIA MCTI Nº 6.628, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
Link to Original Source | http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=09/12/2022&jornal=515&pagina=52 |
Data de publicação | 09 Dezembro 2022 |
Data | 08 Dezembro 2022 |
Páginas | 52-52 |
Órgão | Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações,Gabinete do Ministro |
Seção | DO1 |
PORTARIA MCTI Nº 6.628, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
Estabelece os procedimentos para avaliação, recomendação e seleção de diretores de unidades de pesquisa no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I, II e IV da Constituição Federal, e considerando o disposto no artigo 52 do Decreto n. 10.463, de 14 de agosto de 2020, resolve:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos para avaliação, recomendação e seleção de diretores de unidades de pesquisa integrantes da estrutura regimental do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, nos termos desta Portaria.
Art. 2º Os dirigentes das Unidades de Pesquisa serão indicados pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações, e nomeados na forma da legislação vigente, a partir de listas tríplices, apresentadas por comissões específicas de alto nível, compostas por especialistas de renome atuantes no sistema nacional de ciência, tecnologia e inovações.
Art. 3º As comissões específicas, doravante denominadas de Comissões de Busca, serão compostas por 5 (cinco) membros, incluindo seu Presidente, todos com renomada reputação e experiência no campo de atuação da Unidade de Pesquisa.
Parágrafo único. A composição das Comissões de Busca será definida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, com o apoio da unidade administrativa responsável pela supervisão das unidades de pesquisa no Ministério, por meio de ato próprio e específico.
Art. 4º. Incumbe aos membros das Comissões de Busca:
I - divulgar o processo seletivo;
II - incentivar a inscrição de candidatos à altura do certame; e
III - implementar todo...
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