PORTARIA MCTI Nº 7.050, DE 24 DE MAIO DE 2023

Páginas241-241
Data de publicação25 Maio 2023
Data24 Maio 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=25/05/2023&jornal=515&pagina=241
ÓrgãoMinistério da Ciência, Tecnologia e Inovação,Gabinete da Ministra
SeçãoDO1

PORTARIA MCTI Nº 7.050, DE 24 DE MAIO DE 2023

Aprova o Regimento Interno do Centro de Tecnologia Mineral.

A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e o art. 11 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Centro de Tecnologia Mineral, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica revogada a Portaria MCTI nº 6.562, de 22 de novembro de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2023.

LUCIANA SANTOS

ANEXO

REGIMENTO INTERNO DO CENTRO DE TECNOLOGIA MINERAL

CAPÍTULO I

DA CATEGORIA, SEDE E COMPETÊNCIA

Art. 1º O Centro de Tecnologia Mineral - CETEM é unidade de pesquisa integrante da estrutura do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, na forma do disposto no Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023.

Art. 2º O Centro de Tecnologia Mineral é Instituição Científica e Tecnológica - ICT, nos termos da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, e pode ser apoiada por fundação privada nos termos da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, regulamentada pelo Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010.

Art. 3º A sede do Centro de Tecnologia Mineral está localizada na Avenida Pedro Calmon, 900, Ilha da Cidade Universitária, cidade do Rio de Janeiro - RJ.

Parágrafo único. O Centro de Tecnologia Mineral conta ainda com Núcleo Regional do Espírito Santo localizado na Rodovia Cachoeiro - Alegre, Km 5, Morro Grande, cidade de Cachoeiro do Itapemirim - ES, nas dependências do Campus do Instituto Federal do Espírito Santo - IFES.

Art. 4º Ao Centro de Tecnologia Mineral compete desenvolver tecnologia para o uso sustentável dos recursos minerais brasileiros.

Art. 5º Compete, ainda, ao Centro de Tecnologia Mineral:

I - estimular, executar e divulgar projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico na área mineral;

II - realizar estudos de viabilidade econômica, de assistência técnica a projetos industriais e de mineração dirigidos ao desenvolvimento sustentável nas atividades minero-metalúrgicas;

III - executar programas, projetos e atividades de pesquisa e desenvolvimento de tecnologias para identificação de composição, propriedades e usos de materiais com conteúdo mineral;

IV - estimular, manter e articular atividades de cooperação e intercâmbio técnico-científico com entidades nacionais e internacionais com interesses técnicos e científicos, no âmbito de sua competência;

V - estabelecer e manter, nos limites de sua competência legal, convênios, contratos e demais acordos;

VI - realizar ou patrocinar a articulação de competências interinstitucionais para a realização de programas, pesquisas e desenvolvimento tecnológico, em temas de interesse para o país e relacionados ao âmbito de sua competência;

VII - difundir os conhecimentos técnico-científicos por meio de palestras, publicações informativas, técnicas e científicas;

VIII - realizar ou patrocinar a formação complementar e especialização de recursos humanos;

IX - realizar atividades de extensão para o aprimoramento do conhecimento científico e tecnológico em seu âmbito de competência;

X - apoiar o setor industrial mineral brasileiro, na sua área de competência, por intermédio da disseminação de informação, dados e estudos e análises de seu interesse, ou quando solicitados pelas suas organizações representativas;

XI - transferir para a sociedade serviços e produtos singulares, resultantes de suas atividades de pesquisa e desenvolvimento, mediante o cumprimento de dispositivos legais aplicáveis;

XII - patrocinar e realizar cursos, conferências, seminários e outros conclaves de caráter técnico-científico, de interesse direto ou correlato ao órgão; e

XIII - criar mecanismos de captação de novos recursos financeiros para pesquisa e ampliar as receitas próprias.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 6º O Centro de Tecnologia Mineral tem a seguinte estrutura organizacional:

1. Diretoria

2. Coordenação de Administração - COADM

2.1. Serviço de Compras, Licitações e Contratos - SECOM

2.2. Serviço de Contabilidade, Orçamento e Finanças - SECOF

2.3. Serviço de Gestão de Recursos Humanos - SEGRH

3. Coordenação de Análises Minerais - COAMI

3.1. Setor de Caracterização Tecnológica - SECAT

4. Coordenação de Planejamento, Gestão Estratégica e Inovação - COPGI

4.1. Serviço de Apoio à Gestão Estratégica - SEAGE

5. Coordenação de Processamento e Tecnologias Minerais - COPTM

5.1. Serviço de Desenvolvimento de Tecnologias Minerais - SEDTM

5.2. Serviço de Desenvolvimento de Processos Industriais - SEDPI

6. Coordenação de Processos Metalúrgicos e Ambientais - COPMA

6.1. Serviço de Metalurgia Extrativa - SEMEX

7. Coordenação de Rochas Ornamentais - CORON

7.1. Serviço do Núcleo Regional do Espírito Santo - SENES

Art. 7º O Centro de Tecnologia Mineral tem como órgão colegiado vinculado o Conselho Técnico-Científico - CTC.

Art. 8º O Centro será dirigido por um Diretor indicado e nomeado pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Art. 9º O Diretor será nomeado a partir de lista tríplice elaborada por Comissão de Busca, criada pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação.

§ 1º Observadas as prerrogativas do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação para exonerar ad nutum o Diretor, faltando 6 (seis) meses para completar efetivos 48 (quarenta e oito) meses de exercício, o Conselho Técnico-Científico encaminhará ao Ministério a solicitação de instauração de uma Comissão de Busca para indicação de um novo Diretor.

§ 2º O Diretor poderá ter 2 (dois) exercícios consecutivos, a partir dos quais somente poderá ser reconduzido após intervalo de 48 (quarenta e oito) meses.

§ 3º No caso de exoneração ad nutum, o Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação nomeará Diretor interino, e o Conselho Técnico-Científico encaminhará ao Ministério a solicitação de instauração de Comissão de Busca para indicação do Diretor.

Art. 10. As Coordenações serão dirigidas por Coordenadores e os Serviços e o Setor por Chefes, cujos cargos e funções serão providos pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Art. 11. O Diretor será substituído, em suas faltas ou impedimentos, por servidor previamente indicado por ele e designado pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Parágrafo único. Os ocupantes dos cargos e das funções previstos no art. 10 serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos, por servidores designados pelo Diretor.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES

Seção I

Da Coordenação de Administração

Art. 12. À Coordenação de Administração compete:

I - planejar e coordenar a execução das atividades relativas às áreas de tecnologia da informação, recursos humanos, contabilidade, orçamento, finanças, material, patrimônio, almoxarifado, compras, suprimentos, importação, documentação, protocolo, arquivo, zeladoria, vigilância, transporte, manutenção, terceirização, serviços gerais e os demais aspectos administrativos;

II - propiciar e coordenar o suporte administrativo necessário ao desenvolvimento e concretização das atividades fins do Centro;

III - formular e propor diretrizes e planos referentes à administração dos recursos, supervisionando a execução dos planos aprovados;

IV - administrar o plano de contas e o plano operacional nos aspectos orçamentário, contábil e financeiro e suas atividades, de acordo com normas internas e legislação pertinente;

V - fornecer infraestrutura administrativa às unidades organizacionais, realizando a manutenção preventiva e corretiva das instalações, de forma a preservar o seu patrimônio;

VI - coordenar a execução de compras, no País e no exterior, e a administração de bens e serviços;

VII - prestar assessoramento e apoio administrativo à Comissão Permanente de Licitação, em todas as fases do processo licitatório, de acordo com a legislação pertinente;

VIII - elaborar e conferir relatórios, quadros demonstrativos orçamentários, financeiros e contábeis entre outros documentos específicos, quando requisitado;

IX - gerenciar e fiscalizar, tecnicamente, os contratos de prestação de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC;

X - implementar e monitorar as atividades relativas à área de TIC e sua respectiva interação às redes acadêmicas e comerciais, em consonância com as demais unidades organizacionais e organismos gestores oficiais;

XI - implementar e gerenciar tecnologias que propiciem a disponibilidade, integridade e sigilo das informações digitais;

XII - disseminar informações relevantes sobre as boas práticas de uso da rede corporativa, credenciando usuários e estabelecendo condições de acesso à rede de comunicação de dados;

XIII - gerir o suprimento, registro, armazenamento, distribuição e controle dos materiais...

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