PORTARIA MDS Nº 907, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
Páginas | 13-14 |
Data de publicação | 08 Agosto 2023 |
Data | 07 Agosto 2023 |
Link to Original Source | http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=08/08/2023&jornal=515&pagina=13 |
Órgão | Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome,Gabinete do Ministro |
Seção | DO1 |
PORTARIA MDS Nº 907, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
Aprova o Planejamento Estratégico Institucional do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome para os anos 2023 - 2026.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no artigo 4º, §4º da Lei nº 10.180 de 6 de fevereiro de 2001 e nos arts. 6º, inciso I, e 7º do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Aprovar o Planejamento Estratégico do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS para o período de 2023 à 2026, conforme Anexos I, II, III e IV desta Portaria, e estabelecer diretrizes para a Gestão Estratégica:
§ 1º O Planejamento Estratégico Institucional - PEI é o instrumento de priorização de atuação e orientará a elaboração dos demais planos, programas, projetos e iniciativas no âmbito do MDS.
§ 2º Os conceitos descritos no artigo 3º devem ser observados na elaboração de planos, programas e projetos no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e suas vinculadas.
§ 3º As unidades organizacionais e aos responsáveis pelas iniciativas estratégicas deverão observar, na sua gestão institucional, a aderência às diretrizes expressas no Mapa Estratégico do Ministério e dar ampla publicidade ao Planejamento Estratégico Institucional, no âmbito de suas unidades.
CAPÍTULO II
DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
Art. 2º O Planejamento Estratégico Institucional do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome tem como elementos constituintes:
I - Missão;
II - Visão;
III - Valores;
IV - Valores Públicos;
V - Objetivos Estratégicos;
VI - Metas Estratégicas;
VII - Mapa Estratégico;
VIII - Cadeia de Valor;
IX - Riscos Estratégicos; e
X - Projetos Prioritários.
Art. 3º Para os efeitos do Planejamento Estratégico Institucional do MDS consideram-se:
I - Mapa Estratégico: representação esquemática dos elementos estratégicos do MDS, destinados a comunicar a estratégia da organização;
II - Missão: é uma declaração de propósito ampla e duradoura que identifica e distingue, de forma sucinta, o MDS;
III - Visão: é a imagem que descreve a situação desejada para o MDS no ano de 2026;
IV - Objetivos Estratégicos: são os fins a serem perseguidos pelo MDS para o cumprimento da missão e o alcance da visão de futuro;
V - Metas Estratégicas: são as fragmentações dos objetivos que irão nortear o MDS durante a fase de implementação;
VI - Valor Público: respostas efetivas do MDS a necessidades ou demandas coletivas cujos resultados modifiquem aspectos da sociedade;
VII - Valores: norteiam o comportamento e as atitudes que o MDS define para alcançar seus objetivos;
VIII - Cadeia de Valor: sequência lógica de como os processos do MDS se relacionam a fim de gerar valor público;
IX - Riscos Estratégicos: eventos que podem impactar a execução da estratégia e o alcance dos objetivos estratégicos do MDS; e
X - Projetos Prioritários: produção de entregas do MDS a serem realizadas por tempo definido.
CAPÍTULO III
DA COORDENAÇÃO E DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES PARA MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO INSTITUCIONAL
Art. 4º A gestão do Planejamento Estratégico Institucional é de responsabilidade da Secretaria-Executiva, sendo secretariada pela Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Governança - SPOG, no que tange aos processos de planejamento, monitoramento, avaliação e revisão.
Art. 5º O Planejamento Estratégico Institucional, seus objetivos, metas e demais ações dele decorrentes e seus resultados serão monitorados, avaliados e revistos no âmbito do Comitê Interno de Governança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - CIGMDS, com auxílio e apoio das instâncias internas de governança específicas.
§ 1º O Painel de Monitoramento desenvolvido pela Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único - SAGICAD será a ferramenta informacional para o monitoramento das metas estratégicas;
§ 2º A plataforma Documenta Wiki gerida pela Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único - SAGICAD será o instrumento de referência para documentação, armazenamento, compartilhamento e consulta de informações dos indicadores de monitoramento das metas estratégicas.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do disposto nesta Portaria serão dirimidos pela Secretaria-Executiva do MDS, por intermédio da SPOG.
Art. 7º Regulamentos e normas necessárias para a implementação, monitoramento, avaliação e revisão do Planejamento Estratégico Institucional serão tratados em atos específicos da SPOG.
Art. 8º Os documentos que compõe o Planejamento Estratégico Institucional do MDS, vigência 2023-2026, constam dos anexos I, II, III e IV desta Portaria.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
ANEXO I
Identidade visual do Planejamento Estratégico Institucional - PEI 2023/2026
ANEXO II
Mapa Estratégico do PEI 2023/2026
ANEXO III
Cadeia de Valor do MDS
ANEXO IV
Sumário Executivo do PEI 2023/2026
DIRECIONADORES ESTRATÉGICOS DO MDS
Missão
Superar a Fome, Reduzir a Desigualdade Social e Garantir a Dignidade, a Inclusão, a Proteção Socioassistencial às pessoas em situação de vulnerabilidade social
Visão
Políticas efetivas e de excelência de Desenvolvimento Social, de Segurança Alimentar e Nutricional, de Assistência Social, de Cuidados, de Inclusão Socioeconômica e de Renda de Cidadania
Valores
Ética - harmonização e conciliação das práticas pessoais e institucionais com os valores civilizatórios
Valorização das Pessoas - humanização das relações de trabalho e promoção da saúde ocupacional
Comprometimento - priorização e defesa do interesse público
Transparência - fortalecimento da participação social e do acesso informações e dados públicos
Respeito - reconhecimento da dignidade, da diversidade, da autonomia e do direito ao cidadão
Inclusão - integração e promoção de oportunidades ao cidadão
Valor Público
Superação da Fome
Redução das Desigualdades Sociais
Inclusão e Proteção Socioassistencial
Segurança Alimentar e Nutricional
Acesso a Direitos e Garantia de Cuidados
Inclusão Socioeconômica
Cadastro Único qualificado
OBJETIVOS E METAS ESTRATÉGICAS
OBJETIVO ESTRATÉGICO 1: PROMOVER A CORRESPONSABILIZAÇÃO PELA PROVISÃO DE CUIDADOS ENTRE FAMÍLIAS, ESTADO, MERCADO E COMUNIDADE
META |
UNIDADE RESPONSÁVEL |
|
Meta 1.1 |
Elaborar a Política Nacional de Cuidados, a partir de uma perspectiva de gênero, classe, raça, etnia, ciclo de vida, deficiência e território, por meio de um esforço intersetorial, interfederativo e participativo, até 2024 |
SNCF |
Meta 1.2 |
Elaborar o Plano Nacional de Cuidados, a partir de uma perspectiva de gênero, classe, raça, etnia, ciclo de vida, deficiência e território, por meio de um esforço intersetorial, interfederativo e participativo, até 2024 |
SNCF |
Meta 1.3 |
Institucionalizar estrutura de governança intersetorial e interfederativa para monitoramento da implementação do Plano Nacional de Cuidados, até 2025 |
SNCF |
Meta 1.4 |
Coordenar e monitorar a implementação do Plano Nacional de Cuidados, até 2026 |
SNCF |
Meta 1.5 |
Promover a participação social na elaboração e implementação do Plano Nacional de Cuidados, até 2025 |
SNCF |
Meta 1.6 |
Implementar projetos de promoção do trabalho decente para trabalhadoras e trabalhadores do cuidado, a partir de 2024 |
SNCF |
Meta 1.7 |
Implementar projetos-piloto de cuidados observando os públicos prioritários da política, a partir de 2024 |
SNCF |
Meta 1.8 |
Elaborar Mapa de Cuidados, até 2025 |
SNCF |
Meta 1.9 |
Realizar diagnóstico da organização social do cuidado, até 2024 |
SNCF |
Meta 1.10 |
Articular a inclusão de módulo de uso do tempo na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, até 2024 |
SNCF |
Meta 1.11 |
Criar Observatório de Cuidados, até 2025 |
SNCF |
Meta 1.12 |
Articular a construção de estratégias de mensuração do valor do trabalho de cuidado não remunerado, até 2026 |
SNCF |
Meta 1.13 |
Publicar anualmente informações e análises sobre cuidados |
SNCF |
Meta 1.14 |
Realizar ações de sensibilização sobre cuidados |
SNCF |
Meta 1.15 |
Promover a realização de ações de formação sobre a política de cuidados |
SNCF |
Meta 1.16 |
Realizar eventos periódicos sobre cuidados |
SNCF |
OBJETIVO ESTRATÉGICO 2: IDENTIFICAR E INCLUIR FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL NO CADASTRO ÚNICO E PRODUZIR INFORMAÇÕES E CONHECIMENTO PARA PROMOÇÃO DO ACESSO ÀS POLÍTICAS SOCIAIS E SEU APRIMORAMENTO
Meta |
Unidade Responsável |
|
Meta 2.1 |
Atingir 85% da atualização cadastral das famílias de baixa renda, até 2026 |
SAGICAD |
Meta 2.2 |
Atingir 90% de atualização cadastral das famílias GPTEs, até 2026 |
SAGICAD |
Meta 2.3 |
Implementar a integração automática e online dos dados de renda do Cadastro Único com o CNIS, até o final de 2024 |
SAGICAD |
Meta 2.4 |
Realizar no mínimo 5 encontros anuais com a gestão descentralizada do Cadastro Único |
SAGICAD |
Meta 2.5 |
Estabelecer no âmbito do SUAS diretrizes de atendimento para o Cadastro Único nos... |
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