PORTARIA MDS Nº 907, DE 7 DE AGOSTO DE 2023

Páginas13-14
Data de publicação08 Agosto 2023
Data07 Agosto 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=08/08/2023&jornal=515&pagina=13
ÓrgãoMinistério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome,Gabinete do Ministro
SeçãoDO1

PORTARIA MDS Nº 907, DE 7 DE AGOSTO DE 2023

Aprova o Planejamento Estratégico Institucional do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome para os anos 2023 - 2026.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no artigo 4º, §4º da Lei nº 10.180 de 6 de fevereiro de 2001 e nos arts. 6º, inciso I, e do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Aprovar o Planejamento Estratégico do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS para o período de 2023 à 2026, conforme Anexos I, II, III e IV desta Portaria, e estabelecer diretrizes para a Gestão Estratégica:

§ 1º O Planejamento Estratégico Institucional - PEI é o instrumento de priorização de atuação e orientará a elaboração dos demais planos, programas, projetos e iniciativas no âmbito do MDS.

§ 2º Os conceitos descritos no artigo 3º devem ser observados na elaboração de planos, programas e projetos no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e suas vinculadas.

§ 3º As unidades organizacionais e aos responsáveis pelas iniciativas estratégicas deverão observar, na sua gestão institucional, a aderência às diretrizes expressas no Mapa Estratégico do Ministério e dar ampla publicidade ao Planejamento Estratégico Institucional, no âmbito de suas unidades.

CAPÍTULO II

DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

Art. 2º O Planejamento Estratégico Institucional do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome tem como elementos constituintes:

I - Missão;

II - Visão;

III - Valores;

IV - Valores Públicos;

V - Objetivos Estratégicos;

VI - Metas Estratégicas;

VII - Mapa Estratégico;

VIII - Cadeia de Valor;

IX - Riscos Estratégicos; e

X - Projetos Prioritários.

Art. 3º Para os efeitos do Planejamento Estratégico Institucional do MDS consideram-se:

I - Mapa Estratégico: representação esquemática dos elementos estratégicos do MDS, destinados a comunicar a estratégia da organização;

II - Missão: é uma declaração de propósito ampla e duradoura que identifica e distingue, de forma sucinta, o MDS;

III - Visão: é a imagem que descreve a situação desejada para o MDS no ano de 2026;

IV - Objetivos Estratégicos: são os fins a serem perseguidos pelo MDS para o cumprimento da missão e o alcance da visão de futuro;

V - Metas Estratégicas: são as fragmentações dos objetivos que irão nortear o MDS durante a fase de implementação;

VI - Valor Público: respostas efetivas do MDS a necessidades ou demandas coletivas cujos resultados modifiquem aspectos da sociedade;

VII - Valores: norteiam o comportamento e as atitudes que o MDS define para alcançar seus objetivos;

VIII - Cadeia de Valor: sequência lógica de como os processos do MDS se relacionam a fim de gerar valor público;

IX - Riscos Estratégicos: eventos que podem impactar a execução da estratégia e o alcance dos objetivos estratégicos do MDS; e

X - Projetos Prioritários: produção de entregas do MDS a serem realizadas por tempo definido.

CAPÍTULO III

DA COORDENAÇÃO E DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES PARA MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO INSTITUCIONAL

Art. 4º A gestão do Planejamento Estratégico Institucional é de responsabilidade da Secretaria-Executiva, sendo secretariada pela Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Governança - SPOG, no que tange aos processos de planejamento, monitoramento, avaliação e revisão.

Art. 5º O Planejamento Estratégico Institucional, seus objetivos, metas e demais ações dele decorrentes e seus resultados serão monitorados, avaliados e revistos no âmbito do Comitê Interno de Governança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - CIGMDS, com auxílio e apoio das instâncias internas de governança específicas.

§ 1º O Painel de Monitoramento desenvolvido pela Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único - SAGICAD será a ferramenta informacional para o monitoramento das metas estratégicas;

§ 2º A plataforma Documenta Wiki gerida pela Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único - SAGICAD será o instrumento de referência para documentação, armazenamento, compartilhamento e consulta de informações dos indicadores de monitoramento das metas estratégicas.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do disposto nesta Portaria serão dirimidos pela Secretaria-Executiva do MDS, por intermédio da SPOG.

Art. 7º Regulamentos e normas necessárias para a implementação, monitoramento, avaliação e revisão do Planejamento Estratégico Institucional serão tratados em atos específicos da SPOG.

Art. 8º Os documentos que compõe o Planejamento Estratégico Institucional do MDS, vigência 2023-2026, constam dos anexos I, II, III e IV desta Portaria.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS

ANEXO I

Identidade visual do Planejamento Estratégico Institucional - PEI 2023/2026

ANEXO II

Mapa Estratégico do PEI 2023/2026

ANEXO III

Cadeia de Valor do MDS

ANEXO IV

Sumário Executivo do PEI 2023/2026

DIRECIONADORES ESTRATÉGICOS DO MDS

Missão

Superar a Fome, Reduzir a Desigualdade Social e Garantir a Dignidade, a Inclusão, a Proteção Socioassistencial às pessoas em situação de vulnerabilidade social

Visão

Políticas efetivas e de excelência de Desenvolvimento Social, de Segurança Alimentar e Nutricional, de Assistência Social, de Cuidados, de Inclusão Socioeconômica e de Renda de Cidadania

Valores

Ética - harmonização e conciliação das práticas pessoais e institucionais com os valores civilizatórios

Valorização das Pessoas - humanização das relações de trabalho e promoção da saúde ocupacional

Comprometimento - priorização e defesa do interesse público

Transparência - fortalecimento da participação social e do acesso informações e dados públicos

Respeito - reconhecimento da dignidade, da diversidade, da autonomia e do direito ao cidadão

Inclusão - integração e promoção de oportunidades ao cidadão

Valor Público

Superação da Fome

Redução das Desigualdades Sociais

Inclusão e Proteção Socioassistencial

Segurança Alimentar e Nutricional

Acesso a Direitos e Garantia de Cuidados

Inclusão Socioeconômica

Cadastro Único qualificado

OBJETIVOS E METAS ESTRATÉGICAS

OBJETIVO ESTRATÉGICO 1: PROMOVER A CORRESPONSABILIZAÇÃO PELA PROVISÃO DE CUIDADOS ENTRE FAMÍLIAS, ESTADO, MERCADO E COMUNIDADE

META

UNIDADE RESPONSÁVEL

Meta 1.1

Elaborar a Política Nacional de Cuidados, a partir de uma perspectiva de gênero, classe, raça, etnia, ciclo de vida, deficiência e território, por meio de um esforço intersetorial, interfederativo e participativo, até 2024

SNCF

Meta 1.2

Elaborar o Plano Nacional de Cuidados, a partir de uma perspectiva de gênero, classe, raça, etnia, ciclo de vida, deficiência e território, por meio de um esforço intersetorial, interfederativo e participativo, até 2024

SNCF

Meta 1.3

Institucionalizar estrutura de governança intersetorial e interfederativa para monitoramento da implementação do Plano Nacional de Cuidados, até 2025

SNCF

Meta 1.4

Coordenar e monitorar a implementação do Plano Nacional de Cuidados, até 2026

SNCF

Meta 1.5

Promover a participação social na elaboração e implementação do Plano Nacional de Cuidados, até 2025

SNCF

Meta 1.6

Implementar projetos de promoção do trabalho decente para trabalhadoras e trabalhadores do cuidado, a partir de 2024

SNCF

Meta 1.7

Implementar projetos-piloto de cuidados observando os públicos prioritários da política, a partir de 2024

SNCF

Meta 1.8

Elaborar Mapa de Cuidados, até 2025

SNCF

Meta 1.9

Realizar diagnóstico da organização social do cuidado, até 2024

SNCF

Meta 1.10

Articular a inclusão de módulo de uso do tempo na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, até 2024

SNCF

Meta 1.11

Criar Observatório de Cuidados, até 2025

SNCF

Meta 1.12

Articular a construção de estratégias de mensuração do valor do trabalho de cuidado não remunerado, até 2026

SNCF

Meta 1.13

Publicar anualmente informações e análises sobre cuidados

SNCF

Meta 1.14

Realizar ações de sensibilização sobre cuidados

SNCF

Meta 1.15

Promover a realização de ações de formação sobre a política de cuidados

SNCF

Meta 1.16

Realizar eventos periódicos sobre cuidados

SNCF

OBJETIVO ESTRATÉGICO 2: IDENTIFICAR E INCLUIR FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL NO CADASTRO ÚNICO E PRODUZIR INFORMAÇÕES E CONHECIMENTO PARA PROMOÇÃO DO ACESSO ÀS POLÍTICAS SOCIAIS E SEU APRIMORAMENTO

Meta

Unidade Responsável

Meta 2.1

Atingir 85% da atualização cadastral das famílias de baixa renda, até 2026

SAGICAD

Meta 2.2

Atingir 90% de atualização cadastral das famílias GPTEs, até 2026

SAGICAD

Meta 2.3

Implementar a integração automática e online dos dados de renda do Cadastro Único com o CNIS, até o final de 2024

SAGICAD

Meta 2.4

Realizar no mínimo 5 encontros anuais com a gestão descentralizada do Cadastro Único

SAGICAD

Meta 2.5

Estabelecer no âmbito do SUAS diretrizes de atendimento para o Cadastro Único nos...

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