PORTARIA MF Nº 786, DE 26 DE JULHO DE 2023

Páginas17-17
Data de publicação27 Julho 2023
Data26 Julho 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=27/07/2023&jornal=515&pagina=17
ÓrgãoMinistério da Fazenda,Gabinete do Ministro
SeçãoDO1

PORTARIA MF Nº 786, DE 26 DE JULHO DE 2023

Institui a Comissão de Ética do Ministério da Fazenda - CEMF e a sua Secretaria-Executiva.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, e no art. 5º do Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, resolve:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Ética do Ministério da Fazenda - CE-MF, para atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito do Ministério e aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

Art. 2º A Comissão de Ética do Ministério da Fazenda integra o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal na forma do inciso II do art. 2º do Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007.

Art. 3º A Comissão de Ética será integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores públicos efetivos, a serem designados por ato do Ministro de Estado da Fazenda, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.

§ 1º Os mandatos dos três primeiros membros titulares e dos três suplentes serão não coincidentes, com um, dois e três anos de duração, a serem estabelecidos nas respectivas portarias de designação.

§ 2º Os membros titulares e suplentes serão escolhidos entre servidores públicos efetivos da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, da Secretaria do...

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