PORTARIA MINC Nº 45, DE 14 DE JULHO DE 2023

Páginas13-15
Data de publicação17 Julho 2023
Data14 Julho 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=17/07/2023&jornal=515&pagina=13
ÓrgãoMinistério da Cultura,Gabinete da Ministra
SeçãoDO1

PORTARIA MINC Nº 45, DE 14 DE JULHO DE 2023

Convoca a 4ª Conferência Nacional de Cultura - 4ª CNC.

A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CULTURAL - CNPC, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VIII do art. 3º do Decreto nº 5.520, de 24 de agosto de 2005, pelo inciso X do art. 2º do Decreto nº 9.891, de 27 de junho de 2019, e pelo Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, e considerando as deliberações do Plenário do Conselho Nacional de Política Cultural em sua 3ª Reunião Extraordinária, realizada em 5 de junho de 2023, resolve:

Art. 1º Fica convocada a 4ª Conferência Nacional de Cultura - 4ª CNC, sob a coordenação da Secretaria dos Comitês de Cultura do Ministério da Cultura - MinC, em conjunto com o Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC.

Parágrafo único. A etapa nacional da 4ª CNC será realizada no período de 4 a 8 de dezembro de 2023, em Brasília/DF.

Art. 2º Fica homologado o Regimento Interno da 4ª CNC, aprovado pelo CNPC, na forma dos Anexos I a III.

Art. 3º A 4ª CNC terá como tema geral: "Democracia e Direito à Cultura".

Art. 4º Ficam revogadas a Portaria CNPC/SECULT/MTUR nº 2, de 3 de maio de 2022, e a Portaria MinC nº 41, de 4 de julho de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DA 4ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE CULTURA

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A 4ª Conferência Nacional de Cultura - 4ª CNC terá como tema central "Democracia e Direito à Cultura" e como objetivo geral promover o debate sobre as políticas culturais com ampla participação da sociedade, visando o fortalecimento da democracia e a garantia dos direitos culturais em todos os âmbitos da federação, de forma transversal com todas as políticas públicas sociais e econômicas do Brasil.

Art. 2º São objetivos específicos da 4ª CNC:

I - ampliar o debate com a sociedade sobre o conceito de cultura como política;

II - promover a avaliação do Plano Nacional de Cultura - PNC;

III - propor diretrizes para a criação de um novo PNC;

IV - definir diretrizes prioritárias para garantir transversalidades nas políticas públicas de cultura;

V - potencializar a adesão dos Estados e Municípios ao Sistema Nacional de Cultura - SNC;

VI - debater sobre a divisão de atribuições entre os entes federados; e

VII - construir uma política sociocultural que fortaleça a democracia participativa.

Art. 3º As discussões das etapas da 4ª CNC serão realizadas a partir dos seguintes eixos:

I - Eixo 1 - Institucionalização, Marcos Legais e Sistema Nacional de Cultura;

II - Eixo 2 - Democratização do acesso à cultura e Participação Social;

III - Eixo 3 - Identidade, Patrimônio e Memória;

IV - Eixo 4 - Diversidade Cultural e Transversalidades de Gênero, Raça e Acessibilidade na Política Cultural;

V - Eixo 5 - Economia Criativa, Trabalho, Renda e Sustentabilidade; e

VI - Eixo 6 - Direito às Artes e às Linguagens Digitais.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 4º A 4ª CNC será presidida pela Ministra de Estado da Cultura e na sua ausência ou impedimento eventual pelo Secretário-Executivo ou, na ausência deste, pela Secretária dos Comitês de Cultura do Ministério da Cultura.

Parágrafo único. A Coordenação-Geral da 4ª CNC será exercida pelo titular da Secretaria dos Comitês de Cultura do Ministério da Cultura.

Art. 5º A 4ª CNC será composta pelas seguintes etapas:

I - Conferências Municipais ou Intermunicipais;

II - Conferências Regionais ou Territoriais;

III - Conferências Estaduais e do Distrito Federal;

IV - Conferências Livres;

V - Conferências Temáticas;

VI - Encontros Setoriais; e

VII - Conferência Nacional.

§ 1º As Conferências referidas no inciso I são de responsabilidade dos Municípios e as referidas nos incisos II e III de responsabilidade dos Estados e do Distrito Federal e terão caráter mobilizador, propositivo, eletivo e consolidativo.

§ 2º As Conferências Intermunicipais referidas no inciso I serão realizadas por agrupamento regional de municípios e seguem os mesmos critérios das Conferências Municipais.

§ 3º As Conferências Municipais e/ou Intermunicipais poderão ser antecedidas por pré-conferências de caráter mobilizador.

§ 4º As Conferências Regionais ou Territoriais referidas no inciso II serão deliberadas pelos Conselhos Estaduais, onde houver implantado, e realizadas pelos estados a partir do entendimento da necessidade de execução de uma etapa anterior à Conferência Estadual.

§ 5º Os Encontros Setoriais referidos no inciso VI terão caráter mobilizador, propositivo, eletivo e consolidativo e, buscam garantir a presença do debate setorial e da representatividade dos diversos segmentos artísticos e culturais em todas as etapas de realização das conferências, sendo de responsabilidade dos Estados e Distrito Federal regulamentar seu formato de realização no âmbito das Conferências Estaduais, a fim de garantir a eleição de delegados, de forma legítima pelos próprios setores, para os Encontros Setoriais na Etapa Nacional.

§ 6º Os encontros setoriais ocorrerão na etapa nacional da 4ª CNC reunindo delegados setoriais eleitos nas etapas estaduais e do Distrito Federal com o objetivo de resgatar e garantir o acúmulo histórico do debate em torno dos setoriais de cultura.

§ 7º A Etapa Nacional terá caráter propositivo, deliberativo e consolidativo, e será realizada sob os cuidados do Ministério da Cultura.

§ 8º As Conferências Livres poderão ser promovidas e organizadas pelos mais variados setores da sociedade civil e do poder público e ficarão sob a responsabilidade dos segmentos e entidades que as convocarem. Terão caráter mobilizador e consolidativo, não elegerão delegados, mas poderão subsidiar a 4ª CNC.

§ 9º Entidades, instituições públicas ou da sociedade civil, fóruns, redes, conselhos, escolas, dentre outros, por iniciativa própria poderão realizar conferências livres que:

I - Não elegem delegados (as) e nem selecionam propostas para as demais etapas do processo conferencial nacional. No entanto, as propostas formuladas nelas podem ser utilizadas por participantes das demais etapas...

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