PORTARIA MINC Nº 49, DE 24 DE JULHO DE 2023

Páginas7-7
Data de publicação25 Julho 2023
Data24 Julho 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=25/07/2023&jornal=515&pagina=7
ÓrgãoMinistério da Cultura,Gabinete da Ministra
SectionDO1

PORTARIA MINC Nº 49, DE 24 DE JULHO DE 2023

Institui o Grupo de Trabalho com o objetivo de propor normativos para regulamentação da Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 (Lei Aldir Blanc 2).

A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, Parágrafo Único, incisos I e II, da Constituição, e conforme consta nos autos do Processo nº 01400.010858/2023-37, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério da Cultura, com o objetivo de produzir documento técnico contendo proposta de regulamentação da Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 (Lei Aldir Blanc 2).

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por um representante das seguintes unidades do Ministério da Cultura:

I - Secretaria-Executiva, que o coordenará;

II - Gabinete da Ministra de Estado da Cultura;

III - Consultoria Jurídica;

IV - Secretaria dos Comitês de Cultura;

V - Subsecretaria de Gestão Estratégica;

VI - Fundação Casa de Rui Barbosa.

§ 1º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho e os respectivos suplentes serão indicados pelos dirigentes máximos das unidades em que estão lotados e designados em ato do Secretário-Executivo do Ministério da Cultura.

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - propor à Ministra da Cultura os normativos necessários à regulamentação da Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022; e

II - propor o fluxo processual a ser adotado nas unidades organizacionais...

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