PORTARIA MJSP Nº 103, DE 11 DE Março DE 2021

Páginas153-153
Data de publicação12 Março 2021
Data11 Março 2021
ÓrgãoMinistério da Justiça e Segurança Pública,Gabinete do Ministro
SeçãoDO1

PORTARIA MJSP Nº 103, DE 11 DE Março DE 2021

Institui Grupos de Trabalho relativos às áreas de atuação da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas sob responsabilidade do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da CRFB, os §§ 2º e 4º do art. 13 do Decreto nº 10.622, de 9 de fevereiro de 2021, e tendo em vista a Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019, o art. 37 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, a Portaria MJSP nº 68, de 10 de fevereiro de 2021, e o constante no Processo Administrativo nº 08020.006944/2020-16, resolve:

Disposições Gerais

Art. 1º Instituir Grupos de Trabalho - GT relativos às áreas de atuação da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas sob responsabilidade do Ministério da Justiça e Segurança Pública, de acordo com os §§ 2º e 4º do art. 13 do Decreto nº 10.622, de 9 de fevereiro de 2021.

§ 1º Os GT terão duração de doze meses, a contar do ato de designação de seus componentes, e poderão ser prorrogados, no interesse do desenvolvimento e da execução da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas.

§ 2º Ficam delegadas ao Secretário Nacional de Segurança Pública:

I - a responsabilidade pela condução e pelo apoio administrativo dos GT;

II - a edição de atos de convite, designação e dispensa de componentes dos GT; e

III - a edição dos atos de prorrogação previstos no § 1º deste artigo.

Art. 2º São diretrizes a serem observadas pelos coordenadores e participantes dos GT:

I - a integração e a coordenação das atividades com os demais GT relacionados à Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas;

II - o intercâmbio, a tempestividade e a transparência nos procedimentos, na comunicação e no compartilhamento de dados e de informações;

III - zelo pela fidedignidade e sigilo de informações tratadas e produzidas; e

IV - os protocolos, formulários e demais insumos produzidos pelos GT deverão observar uma matriz mínima de dados dotados de intercomunicabilidade.

§ 1º É vedada a divulgação das discussões em curso sem a prévia anuência do Secretário Nacional de Segurança Pública.

§ 2º Os documentos produzidos pelos GT possuem natureza consultiva ou de assessoramento, técnico ou administrativo, e, conforme o assunto tratado, deverão ser apresentados à apreciação dos setores finalísticos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Comitê-Gestor da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas ou da Autoridade Central Federal - ACF.

§ 3º Os setores finalísticos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, quando necessário, poderão apresentar manifestações técnicas para compor a instrução dos processos administrativos em tramitação nos GT ou no Comitê Gestor da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas.

§ 4º No âmbito da Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP, o acompanhamento da atuação dos GT será exercido pela Diretoria de Políticas de Segurança Pública - DPSP/SENASP, que efetuará registro documental cronológico, em especial de planejamentos, projetos, entregas e resultados gerados.

Art. 3º São...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT