PORTARIA MPI Nº 73, DE 9 DE MARÇO DE 2023

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Data de publicação15 Março 2023
Data09 Março 2023
Páginas56-56
ÓrgãoMinistério dos Povos Indígenas,Gabinete da Ministra
SectionDO1

PORTARIA MPI Nº 73, DE 9 DE MARÇO DE 2023

Delega competências às autoridades que menciona para concessão de diárias e passagens, contratações, nomeações, cessões, licenças e demais atos de gestão no âmbito do Ministério dos Povos Indígenas e dá outras providências

A MINISTRA DE ESTADO DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 9.327, de 9 de dezembro de 1996, no Decreto nº 11.355, de 1º de janeiro de 2023, no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, no Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, no Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, no Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, no Decreto nº 11.702, de 17 de maio de 2022, no Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022, no Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, no Decreto nº 8.540, de 9 de outubro de 2015, nas Instruções Normativas da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal nº 34, de 24 de março de 2021, e nº 54, de 25 de maio de 2021, e na Portaria da Casa Civil nº 455, de 22 de setembro de 2020, resolve:, resolve:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre delegação e subdelegação de competências, no âmbito do Ministério dos Povos Indígenas, para a prática de atos de gestão relativos a:

I - concessão de diárias e passagens;

II - afastamentos;

III - autorização e celebração de contratos;

IV - celebração de convênios e instrumentos congêneres;

V - nomeações e designações de pessoal;

VI - reversão;

VII - ações de desenvolvimento;

VIII - programa de gestão e desempenho;

IX - cessão e requisição de agentes públicos;

X - concessão de vantagens, licenças, afastamentos e benefícios;

XI - condução de veículos oficiais;

XII - disponibilização de dispositivos móveis; e

XIII - execução orçamentária e financeira.

CAPÍTULO II

DIÁRIAS, PASSAGENS E AFASTAMENTOS

Art. 2º Fica delegada competência para autorizar a concessão de diárias e passagens:

I - ao Secretário-Executivo do Ministério dos Povos Indígenas;

II - aos dirigentes máximos dos órgãos específicos singulares, em seus âmbitos de atuação;

III - aos dirigentes máximos das entidades vinculadas ao Ministério dos Povos Indígenas, em seus âmbitos de atuação; e

IV - ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado dos Povos Indígenas, no que tange aos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado e aos assessores especiais do Ministro, excetuada a Secretaria-Executiva.

§ 1º A competência de que trata o caput contempla a autorização para concessão de diárias e passagens de servidores, de militares, de empregados públicos e de colaboradores eventuais nas hipóteses de deslocamentos, no País:

I - por período superior a cinco dias contínuos;

II - em quantidade superior a trinta diárias intercaladas por pessoa no ano;

III - de mais de cinco pessoas para o mesmo evento;

IV - que envolvam o pagamento de diárias nos finais de semana; e

V - com prazo de antecedência inferior a quinze dias da data de partida.

§ 2º Fica vedada a subdelegação da competência de que trata o § 1º deste artigo.

§ 3º Fica delegada ao Secretário-Executivo do Ministério dos Povos Indígenas e, em seus âmbitos de atuação, aos dirigentes máximos das entidades vinculadas, a competência para autorizar a concessão de diárias e passagens referentes a deslocamentos para o exterior, vedada a subdelegação.

Art. 3º Fica subdelegada...

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