PORTARIA SE/MPO Nº 363, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023

Páginas119-119
Data de publicação13 Dezembro 2023
Data11 Dezembro 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=13/12/2023&jornal=515&pagina=119
ÓrgãoMinistério do Planejamento e Orçamento,Secretaria Executiva
SeçãoDO1

PORTARIA SE/MPO Nº 363, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023

Fixa o quantitativo de vagas a serem preenchidas por meio de reversão de aposentadoria, no interesse da Administração, para servidores das carreiras do Quadro de Pessoal da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria SE/MPO nº 59, de 17 de março de 2023, com referência a delegação constante da Portaria GM/MPO Nº 26, de 2 de março de 2023, e considerando o disposto no inciso II do art. 25 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 3.644, de 30 de outubro de 2000, resolve:

Art. 1º Fixar o quantitativo de vagas, conforme relação de cargos constante do Anexo a Portaria, destinadas à reversão de servidor aposentado do Quadro de Pessoal da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

Art. 2º A reversão, no interesse da Administração, fica sujeita à existência de dotação orçamentária e financeira, devendo ser observado o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 3º O servidor aposentado será revertido para o mesmo cargo, classe e padrão em que se deu a aposentadoria ou para o cargo decorrente de sua transformação, de acordo com o disposto no § 1º do art. 25 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 4º Efetivada a reversão, o servidor será lotado segundo as necessidades do IBGE, conforme o disposto no art. 5º do Decreto nº 3.644, de 30 de outubro de 2000.

Art. 5º Na hipótese da reversão...

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