PORTARIA MPS Nº 1.153, DE 15 DE ABRIL DE 2024

Páginas57-57
Data de publicação16 Abril 2024
Data15 Abril 2024
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=16/04/2024&jornal=515&pagina=57
ÓrgãoMinistério da Previdência Social,Gabinete do Ministro
SeçãoDO1

PORTARIA MPS Nº 1.153, DE 15 DE ABRIL DE 2024

Estabelece, para o mês de abril de 2024, os fatores de atualização dos pecúlios, das parcelas de benefícios pagos em atraso e dos salários de contribuição para cálculo da renda mensal inicial dos benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e considerando o Processo nº 10128.006607/2024-04, resolve:

Art. 1º Estabelecer que, para o mês de abril de 2024, os fatores de atualização:

I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000331 - utilizando-se a Taxa Referencial - TR do mês de março de 2024;

II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,003632 - utilizando-se a Taxa Referencial - TR do mês de março de 2024, mais juros;

III - das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de...

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