PORTARIA MRE Nº 500, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

Páginas124-124
Data de publicação27 Dezembro 2023
Data14 Dezembro 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=27/12/2023&jornal=515&pagina=124
ÓrgãoMinistério das Relações Exteriores,Gabinete do Ministro
SeçãoDO1

PORTARIA MRE Nº 500, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

Disciplina as autorizações para casamento previstas nos artigos 33 e 34 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006.

O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo parágrafo único, incisos I e II, do art. 87 da Constituição Federal, e considerando, ainda, o disposto nos arts. 33 e 34 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, e no art. 12 do Decreto-lei 200, de 25 de fevereiro de 1967, resolve:

Art. 1º Esta portaria dispõe sobre o processo de solicitação de autorização para casar com pessoa de nacionalidade estrangeira de que trata o art. 33 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, e de solicitação de autorização para casar com pessoa empregada de governo estrangeiro ou que dele receba comissão ou pensão, de que trata o art. 34 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 2º Os pedidos de autorização de que trata o art. 1º deverão ser protocolados junto à Divisão do Pessoal, por formulário específico, e deverão conter as seguintes informações e documentos:

I - dados do servidor nubente (nome completo, lotação, cargo e dados de contato);

II - dados do(a) noivo(a) (nome completo; data e local de nascimento; nacionalidades originárias; naturalizações e dados de contato);

III - filiação do(a) noivo(a) (nome dos genitores; nacionalidade; naturalidade e profissão);

IV - histórico de locais de residência do(a) noivo(a), com endereço completo;

V - histórico de atividades profissionais exercidas pelo(a) noivo(a), em particular para...

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