PORTARIA MTP Nº 3.003, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022

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Data de publicação28 Setembro 2022
Data26 Setembro 2022
Páginas196-196
ÓrgãoMinistério do Trabalho e Previdência,Gabinete do Ministro
SeçãoDO1

PORTARIA MTP Nº 3.003, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022

Altera a Portaria nº 849, de 29 de novembro de 2021, que dispõe sobre a proposição e tramitação de minutas de portarias e de instruções normativas e a elaboração de orientações técnicas relativas às matérias de competência da Secretaria de Trabalho, entre outras providências. (Processo nº 19964.109969/2022-07).

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, caput, parágrafo único, inciso II da Constituição, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 849, de 29 de novembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 9º A Secretaria de Trabalho encaminhará a proposta ao órgão jurídico competente do Ministério do Trabalho e Previdência para emissão de parecer conclusivo sobre a constitucionalidade, a legalidade, a compatibilidade com o ordenamento jurídico e a revisão da técnica legislativa, nos termos da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e do art. 8º do Anexo I do Decreto nº 11.068, de 10 de maio de 2022." (NR)

"Art. 11. A orientação técnica será elaborada por meio de processo iniciado no SEI e instruído de nota técnica que justifique, de forma clara e objetiva, sua elaboração, conforme detalhamento constante do Anexo III." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA

ANEXO III

REQUISITOS, CARACTERÍSTICAS E PROCEDIMENTOS PARA ELABORAÇÃO DE ORIENTAÇÕES TÉCNICAS

I - REQUISITOS PARA ELABORAÇÃO DE ORIENTAÇÕES TÉCNICAS

A elaboração das orientações técnicas de que trata o inciso...

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