Portaria Nº 0000001/2023-PJPBA

Data de publicação20 Janeiro 2023
Número da edição015
Publicação: 20 de Janeiro de 2023 Ano:10 | Edição nº 015 | página:
MANOEL EDI DE AGUIAR JUNIOR
PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA
Assinado eletronicamente por MANOEL EDI DE AGUIAR JUNIOR, PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA, em 19/01/2023, às
12:03:49, Ato Normativo Nº 004/2018-PGJ e Lei Federal nº. 11.419/2006
-COMARCA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
Portaria Nº 0000001/2023-PJPBA
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, por seu Promotor de Justiça abaixo assinado, titular da
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, em especial o art. 129 III, da Constituição Federal; Art. 25, IV, da Lei Federal nº. 8.625/93;
Art. 8º § 1º da Lei Federal nº. 7.347/85; Art. 49, I, da Lei Complementar Estadual nº 079/2013,
Considerando a resposta da Secretaria do Estado de Educação - SEED, por meio do OFÍCIO Nº
280101.0076.1293.0563/2022 SAGE - SEED (#26), que relata que o Núcleo de Transporte Escolar - NUTE/SEED
entrará em contato com o Diretor da escola estadual do Riozinho para verificar quais as providências mais
adequadas para resolver a questão da deficiência do transporte fluvial, informando, ainda, que o Núcleo de
Conservação e Manutenção-NCM/COREF e o Núcleo de Contratos e Convênio- NCC/SEED bsucarão formas de
sanar a questão do alojamento para os professores da instituição e manutenção predial da referida escola;
CONSIDERANDO a necessidade de continuar acompanhando as providências tomadas pela Secretaria do Estado
de Educação-AP para solucionar todas as questões objeto da demanda inicial, tais quais a necessidade de
alojamento para os professores da localidade, transporte fluvial e manutenção predial da escola estadual do
Riozinho;
CONSIDERANDO por fim, o Artigo 10º, II da Resolução 022/2018-CPJ/MPAP: "Acompanhar e fiscalizar, de forma
continuada, políticas públicas ou instituições"
RESOLVE:
1. Instaurar Procedimento Administrativo de Acompanhamento de Instituições, nos termos do art. 10, inciso II
da Res. 002/2018-CPJ/MPAP;
2. Oficie-se a SEED para que, no prazo de 15 dias úteis, informe qual o cronograma para a elaboração do
estudo de viabilidade de construção de nova escola/manutenção predial preventiva e corretiva mencionadas
no OFÍCIO Nº 280101.0076.1293.0563/2022 SAGE - SEED (#26) em anexo, bem como, requisite-se no
mesmo prazo, qual o cronograma do ano letivo de 2023 e como os atuais professores ministrarão aula sem
um local para ficarem alojados na comunidade;
3. Oficiar o Diretor da Escola Estadual do Riozinho requisitando as seguintes informações:
- Se foi contatado pelo Núcleo de Transporte Escolar - NUTE/SEED;
- Em caso afirmativo, indagar quais foram as providências acordadas e tomadas em conjunto para sanar a
demanda da falta de transporte fluvial;
1. Comunique-se ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Amapá e à Corregedoria-Geral do
Ministério Público do Estado do Amapá a instauração do procedimento administrativo, encaminhando a eles
cópia da presente portaria;
2. Publique-se no Diário Oficial eletrônico do Ministério Público do Estado do Amapá;
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