Portaria Nº 0000002/2020-PRODEMAC

Data de publicação13 Janeiro 2020
Número da edição08
Publicação: 13 de Janeiro de 2020 Ano:10 | Edição nº 08 | página:
Portaria Nº 0000002/2020-PRODEMAC
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, por seu Promotor de Justiça abaixo assinado, titular
da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE, CONFLITOS AGRÁRIOS, HABITAÇÃO E URBANISMO
DE MACAPÁ no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o art. 129 III, da Constituição
Federal; Art. 25, IV, da Lei Federal nº. 8.625/93; Art. 8º § 1º da Lei Federal nº. 7.347/85; Art. 49, I, da Lei
Complementar Estadual nº 079/2013,
CONSIDERANDO as Resoluções nºs. 63/2010-CNMP e 003/2016-CPJ;
CONSIDERANDO Acompanhar o cumprimento de decisão judicial do Tribunal de Justiça do Estado do
Amapá em relação a realização de eventos na Apa do Curiaú.
RESOLVE:
1. Instaurar Procedimento Administrativo;
2. Registre-se em meio eletrônico;
3. Comunique-se à Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Amapá a instauração do
procedimento administrativo;
4. Oficie-se a Prefeitura por meio da PROGEM para que informe quanto ao cumprimento de
medidas estabelecidas via judicial do Processo nº.0023119-80.2010.8.03.0001, encaminhando a
Decisão judicial;
5. Oficie-se o Conselho Gestor da APA do Curiaú (CONGAR) para que encaminhe possíveis
concessões de autorização de eventos 2019-2020;
6. Encaminhe-se Ofício aos Empreendimentos Toca da Onça, Casa do Fornu, Curiaú Mania, Gorgia, Bar Poeirão,
Bar Marabaixo, Caldeirão Tropical, Bar Idelfonso e Bar do Manoel e Bar Poeirão para que apresentem licenças
concedidas e calendário de festas e quaisquer outros eventos, recomendando o cumprimento de medida judicial;
7. Cumpra-se.
Macapá, 10 de Janeiro de 2020
MARCELO MOREIRA DOS SANTOS
PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA
Assinado eletronicamente por MARCELO MOREIRA DOS SANTOS, PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA, em 10/01/2020, às
09:57:14, Ato Normativo Nº 004/2018-PGJ e Lei Federal nº. 11.419/2006
Portaria Nº 0000003/2020-PRODEMAC
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, por seu Promotor de Justiça abaixo assinado, titular
da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE, CONFLITOS AGRÁRIOS, HABITAÇÃO E URBANISMO
DE MACAPÁ no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o art. 129 III, da Constituição
Federal; Art. 25, IV, da Lei Federal nº. 8.625/93; Art. 8º § 1º da Lei Federal nº. 7.347/85; Art. 49, I, da Lei
Complementar Estadual nº 079/2013,
CONSIDERANDO as Resoluções nºs. 63/2010-CNMP e 003/2016-CPJ;
CONSIDERANDO a notícia de Corte de árvore ameixeira, localizada na rua Aurino Borges de Oliveira,
Bairro São lazaro;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento quanto a supressão, com o fim de se evitar a
degradação ambiental:
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