Portaria Nº 0000006/2020-PJIJ/MCP

Data de publicação15 Janeiro 2020
Gazette Issue010
Publicação: 15 de Janeiro de 2020 Ano:10 | Edição nº 010 | página:
Portaria Nº 0000005/2020-PJIJ/MCP
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, por seu Promotor de Justiça abaixo assinado, titular da PROMOTORIA DE
JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE MACAPÁ no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em
especial o art. 129 III, da Constituição Federal; Art. 25, IV, da Lei Federal nº. 8.625/93; Art. 8º § 1º da Lei Federal nº. 7.347/85;
Art. 49, I, da Lei Complementar Estadual nº 079/2013,
Considerando que o Processo Extrajudicial Eletrônico 0000259-25.2020.9.04.0001 foi instaurado para apurar a ocorrência de
situação de risco (abandono intelectual), que poderá ensejar a materialização de situação de risco (art. 98 do ECA) envolvendo
criança/adolescente, o que demandará o ajuizamento de medida específica de proteção (art. 101 do ECA);
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a instauração de Procedimento Administrativo para tutelar direito individual
indisponível de criança/adolescente, na forma assegurada pela Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º
8.069/90) e Lei do SINASE (Lei n.º 12.594/12), dentre outros;
CONSIDERANDO os termos da Resolução n.º 174/2017-CNMP (art. 8º, III), bem como da Resolução n.º 002/2018-CPJ/MPAP, além
da Recomendação n.º 005/2012-CG/MPAP,
DETERMINO:
1. Converter em Procedimento Administrativo o presente Processo Extrajudicial Eletrônico, com a
finalidade (objeto) de apurar situação de risco (abandono intelectual) envolvendo
criança/adolescente (interesse individual indisponível);
2. Designação da servidora efetiva MALENA OLIVEIRA DE SOUZA, para funcionar como
secretário (a), que será substituído (a), em sua ausência, por outro servidor (a),
preferencialmente do quadro de carreira do Ministério Público;
3. Publique-se no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amapá;
4. Comunique-se a instauração do procedimento ao Conselho Superior do Ministério Público do
Estado do Amapá e Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Amapá, via
memorando (art. 9º, da Resolução 174/2017-CNMP);
5. Cumpra-se a diligência determinada nesta data (Despacho prolatado nos autos).
Prazo de conclusão: 1 (um) ano (art. 11 da Resolução n.º 174/2017-CNMP).
Macapá, 14 de Janeiro de 2020
ALAOR AZAMBUJA
PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA
Assinado eletronicamente por ALAOR AZAMBUJA, PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA, em 14/01/2020, às 13:44:14, Ato
Normativo Nº 004/2018-PGJ e Lei Federal nº. 11.419/2006
Portaria Nº 0000006/2020-PJIJ/MCP
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, por seu Promotor de Justiça abaixo assinado, titular da PROMOTORIA DE
JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE MACAPÁ no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em
especial o art. 129 III, da Constituição Federal; Art. 25, IV, da Lei Federal nº. 8.625/93; Art. 8º § 1º da Lei Federal nº. 7.347/85;
Art. 49, I, da Lei Complementar Estadual nº 079/2013,
Considerando que o Processo Extrajudicial Eletrônico 0000261-92.2020.9.04.0001 foi instauradO para apurar a ocorrência de
maus-tratos, que poderá ensejar a materialização de situação de risco (art. 98 do ECA) envolvendo criança/adolescente, o que
demandará o ajuizamento de medida específica de proteção (art. 101 do ECA);
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a instauração de Procedimento Administrativo para tutelar direito individual
indisponível de criança/adolescente, na forma assegurada pela Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º
8.069/90) e Lei do SINASE (Lei n.º 12.594/12), dentre outros;
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