Portaria Nº 0000008/2020-PRODEMAP4ª

Data de publicação13 Janeiro 2020
Número da edição08
Publicação: 13 de Janeiro de 2020 Ano:10 | Edição nº 08 | página:
6. Cumpra-se.
Prazo de conclusão deste Procedimento: 08/04/2020 (art. 57 da Resolução nº 0002/2018-CPJ/MPAP).
Macapá, 09 de Janeiro de 2020
HELIO PAULO SANTOS FURTADO
PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA
Assinado eletronicamente por HELIO PAULO SANTOS FURTADO, PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA, em 09/01/2020, às
13:50:37, Ato Normativo Nº 004/2018-PGJ e Lei Federal nº. 11.419/2006
Portaria Nº 0000008/2020-PRODEMAP4ª
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, por seu Promotor de Justiça abaixo assinado,
designado para atuar na 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DA
PROBIDADE ADMINISTRATIVA E DAS FUNDAÇÕES no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em
especial o art. 129 III, da Constituição Federal; Art. 25, IV, da Lei Federal nº. 8.625/93; Art. 8º § 1º da Lei Federal
nº. 7.347/85; Art. 49, I, da Lei Complementar Estadual nº 079/2013;
CONSIDERANDO que a Notícia de Fato n. 0004096-25.2019.9.04.0001 foi instaurada para apurar possíveis
irregularidades no âmbito do Pregão Eletrônico n. 009/2019, promovido pela Amapá Previdência-AMPREV, para contratação
de empresa para fornecimento de Scanners;
CONSIDERANDO que os fatos em questão estão a ensejar acurada apuração, já que a empresa VetorScan Soluções
Corporativas, vencedora do certame, teria apresentado um modelo de Scanner que não cumpria as exigências mínimas do
termo de referência previsto no edital;
CONSIDERANDO que o prazo regulamentar da presente Notícia de Fato foi extrapolado sem que tenham sido
concluídas as apurações dos fatos nela veiculados;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de regularizar a classe do presente procedimento, a fim de empreender
investigações com vistas a formar convencimento a respeito do cabimento da instauração de inquérito civil ou adoção de outras
medidas de atribuição do Ministério Público, sobretudo no diz respeito à possível responsabilização de agentes públicos na
eventual frustração da licitude do processo licitatório;
RESOLVE:
1. Converter em Procedimento Preparatório de Inquérito Civil a presente Notícia de Fato, nos termos do art.
55 da Resolução nº 0002/2018-CPJ/MPAP, com a finalidade de apurar possível ocorrência de irregularidades com
relação ao Pregão Eletrônico n. 009/2019, promovido pela Amapá Previdência-AMPREV, que teve como objeto a
contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de Scanners;
2. Designação da servidora comissionada FERNANDA CARNEIRO MANTOVANI, para funcionar como
secretária, que será substituída, em sua ausência, por outro(a) servidor(a), preferencialmente do quadro de carreira
do Ministério Público do Estado do Amapá;
3. Publique-se no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amapá;
4. Comunique-se a instauração do procedimento ao Egrégio Conselho Superior e a Corregedoria-Geral do
Ministério Público do Estado do Amapá;
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