Portaria Nº 0000009/2023-2aPJO

Data de publicação17 Março 2023
Número da edição064
Publicação: 17 de Março de 2023 Ano:10 | Edição nº 064 | página:
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a instauração de Procedimento Administrativo para tutelar
direito individual indisponível de pessoa em situação de risco, na forma assegurada pela Constituição Federal (art.
227, II) e na Lei nº 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos
mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
CONSIDERANDO, por fim, os termos da Resolução n.º 174/2017-CNMP (art. 8º, III), bem como da Resolução nº.
002/2018-CPJ-MPAP, que definem que o procedimento administrativo é o instrumento próprio da atividade-fim
destinado a apurar fato que enseje a tutela de interesses individuais indisponíveis;
RESOLVE:
1. Converter em Procedimento Administrativo a presente Notícia de Fato, com a finalidade (objeto) de apurar
situação de vulnerabilidade e riscos vivenciados por T. S. M., que necessita de tratamento de saúde mental
(interesse individual indisponível);
2. Designação da servidora efetiva LARISSA DUARTE MORANDI, para funcionar como secretária, que será
substituída, em sua ausência, por outro servidor(a), preferencialmente do quadro de carreira do Ministério Público;
3. Publique-se no Diário Oficial eletrônico do Ministério Público do Estado do Amapá;
4. Comunique-se a instauração do procedimento administrativo, via memorando, ao Egrégio Conselho Superior do
Ministério Público do Estado do Amapá e à Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Amapá (art. 9º,
da Resolução 174/2017-CNMP);
5. Cumpra-se as seguintes diligências: 1) Cumpra-se o despacho de evento 31; 2) Oficie-se à direção do Centro
de Atenção Psicossocial-Caps de Oiapoque requisitando que, no prazo de 10 (dez) dias, adote as medidas
necessárias para acompanhamento e tratamento ambulatorial da interessada; 3) Notifique-se o Reclamante para
que informe o atual estado de saúde da interessada, bem como para informar se ainda possui interesse em
pleitear a internação hospitalar e; 4) Com a chegada de resposta ou necessidade de adoção de outra providência
relevante, faça-os conclusos imediatamente.
Prazo de conclusão: 01 (um) ano (art. 11 da Resolução nº 174/2017-CNMP).
Oiapoque, 17 de Março de 2023
HELIO PAULO SANTOS FURTADO
PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA
Assinado eletronicamente por HELIO PAULO SANTOS FURTADO, PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA, em 17/03/2023, às
09:04:22, Ato Normativo Nº 004/2018-PGJ e Lei Federal nº. 11.419/2006
-2ª PROMOTORIA
Portaria Nº 0000009/2023-2aPJO
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, por seu Promotor de Justiça abaixo assinado, em atuação
na 2ª Promotoria de Justiça de Oiapoque/AP, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o
art. 129 III, da Constituição Federal; Art. 25, IV, da Lei Federal nº. 8.625/93; Art. 8º § 1º da Lei Federal nº.
7.347/85; Art. 49, I, da Lei Complementar Estadual nº 079/2013,
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