Portaria Nº 0000018/2020-PRODEMAP4ª

Data de publicação17 Janeiro 2020
Gazette Issue011
Publicação: 17 de Janeiro de 2020 Ano:10 | Edição nº 011 | página:
2. Designação da servidora comissionada FERNANDA CARNEIRO MANTOVANI, para funcionar como secretária,
que será substituída, em sua ausência, por outro(a) servidor(a), preferencialmente do quadro de carreira do Ministério Público
do Estado do Amapá;
3. Publique-se no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amapá;
4. Comunique-se a instauração do procedimento ao Egrégio Conselho Superior e a Corregedoria-Geral do Ministério
Público do Estado do Amapá;
5. A adoção das seguintes diligências: a) Oficie-se à Procuradoria-Geral e a Controladoria-Geral do Estado,
requisitando, que no prazo de 10 (dez) dias, prestem informações acerca da existência de procedimento administrativo com o
objetivo de apurar possíveis responsabilidades ocorridas no trâmite do Pregão Eletrônico nº 002/2018-CPL/FCRIA, promovido
pela Fundação da Criança e do Adolescente-FCRIA e; b) Com a chegada de resposta ou necessidade de adoção de outra
providência relevante, faça-os conclusos imediatamente. Com a chegada de resposta ou necessidade de adoção de outra
providência relevante, faça-os conclusos imediatamente.
Prazo de conclusão deste Procedimento: 01 (um) ano (art. 56 da Resolução nº 0002/2018-CPJ/MPAP). Prazo
Final: 14/01/2021.
Macapá, 14 de Janeiro de 2020
HELIO PAULO SANTOS FURTADO
PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA
Assinado eletronicamente por HELIO PAULO SANTOS FURTADO, PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA, em 14/01/2020, às
08:44:39, Ato Normativo Nº 004/2018-PGJ e Lei Federal nº. 11.419/2006
Portaria Nº 0000018/2020-PRODEMAP4ª
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, por seu Promotor de Justiça abaixo assinado,
designado para atuar na 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DA
PROBIDADE ADMINISTRATIVA E DAS FUNDAÇÕES no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em
especial o art. 129 III, da Constituição Federal; Art. 25, IV, da Lei Federal nº. 8.625/93; Art. 8º § 1º da Lei Federal
nº. 7.347/85; Art. 49, I, da Lei Complementar Estadual nº 079/2013;
CONSIDERANDO que o Procedimento Preparatório de Inquérito Civil nº 0004539-10.2018.9.04.0001 foi
instaurado com escopo de apurar possível ilegalidade na contratação da Empresa Panificadora e Confeitaria Industrial LTDA-
ME para o fornecimento de café da manhã e lanches à Secretaria de Estado de Cultura do Estado do Amapá, sem cobertura
contratual, que resultou na condenação do Ente Estadual a pagar a quantia de R$ 7.395,00 (sete mil, trezentos e noventa e cinco
reais);
CONSIDERANDO que depreende-se da documentação acostada aos autos indícios da prática de atos de improbidade
administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública, causam prejuízo ao erário e geram enriquecimento
ilícito, já que ausente processo licitatório, bem assim indicação da hipótese legal ensejadora da dispensa ou da inexigibilidade
de licitação;
CONSIDERANDO ainda que dentre as irregularidades, observa-se a ausência de procedimento administrativo, ou
seja, promoveu-se contratação verbal, que alcançou o montante acima anotado, em potencial afronta à Lei de Licitações;
CONSIDERANDO que o prazo regulamentar do Procedimento Preparatório expirou, sem que tenha sido concluída a
apuração dos fatos;
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