Portaria Nº 0000018/2022-PRODEMAP1ª

Data de publicação31 Maio 2022
Gazette Issue0107
Publicação: 31 de Maio de 2022 Ano:10 | Edição nº 0107 | página:
Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.
Macapá-AP, 30 de maio de 2022
IVANA LUCIA FRANCO CEI
Procuradora-Geral de Justiça
Assinado eletronicamente por IVANA LUCIA FRANCO CEI, Procuradora-Geral de Justiça, em 30/05/2022 às 13:49:47, Ato Normativo Nº 004/2018-PGJ e Lei Federal nº.
11.419/2006.
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PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MACAPÁ
-1ª DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO, DA PROBIDADE ADMINISTRATIVA E DAS FUNDAÇÕES
Portaria Nº 0000018/2022-PRODEMAP1ª
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, por seu Promotor de Justiça abaixo assinado, titular da 1ª
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO, DA PROBIDADE ADMINISTRATIVA E
DAS FUNDAÇÕES no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o art. 129 III, da Constituição
Federal; art. 25, IV, da Lei Federal nº. 8.625/93; art. 8º § 1º da Lei Federal nº. 7.347/85 e; art. 49, I, da Lei
Complementar Estadual nº 079/2013,
CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado,
incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais
indisponíveis (art. 127 da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público promover o Inquérito Civil Público e a Ação Civil Pública, para a
proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, inc.
III, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que é função do Ministério Público expedir notificações nos procedimentos administrativos de
sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar
respectiva (art. 129, inc. VI, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO as determinações contidas na Resolução nº. 23 de 2007 – CNMP, bem como na Resolução nº.
002/2018 – CPJ – AP e;
CONSIDERANDO que as providências da Notícia de Fato 0000269-98.2022.9.04.0001 não foram suficientes
para apurar a notícia inicial de suposta irregularidades no âmbito da Secretaria de Cultura do Estado do Amapá,
relacionadas ao Edital de Seleção nº. 003/2020 - SECULT;
RESOLVE:
1. INSTAURAR INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, objetivando apurar, no prazo de 1 (um) ano, a notícia de
suposta irregularidades relacionadas a repasses provenientes da Secretaria de Cultura do Estado do
Amapá – SECULT, e consequente violação das normas de regência e princípios administrativos e
imposição de danos ao erário;
2. DESIGNAR o servidor Alexandre da Costa Nunes para secretariar o presente procedimento;
3. AUTUE-SE e REGISTRE-SE, conforme tabelas unificadas do Ministério Público;
4. NOTIFIQUE-SE o Sr. José Airton da Silva, requisitando, no prazo de 10 (dez) dias, os documentos
mencionados no termo de audiência realizada no dia 22-03-2022 (MOV#14);
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