Portaria Nº 0000022/2020-PRODEMAP4ª

Data de publicação05 Fevereiro 2020
Gazette Issue024
Publicação: 05 de Fevereiro de 2020 Ano:10 | Edição nº 024 | página:
RESOLVE:
1. Converter em Inquérito Civil o presente Procedimento Preparatório, nos termos do art. 37 da Resolução
nº 0002/2018-CPJ/MPAP, com o escopo de apurar o cumprimento do disposto no art. 37, II, da Constituição
Federal, pelo Poder Executivo Municipal de Macapá, verificando a ocorrência e a legalidade da nomeação de
Elizandra de Fátima Silva Ribeiro para cargo comissionado no âmbito da Prefeitura Municipal de Macapá;
2. Designação da servidora comissionada FERNANDA CARNEIRO MANTOVANI, para funcionar como
secretária, que será substituída, em sua ausência, por outro(a) servidor(a), preferencialmente do quadro de carreira
do Ministério Público do Estado do Amapá;
3. Publique-se no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amapá;
4. Comunique-se a instauração do procedimento ao Egrégio Conselho Superior e a Corregedoria-Geral do
Ministério Público do Estado do Amapá;
5. A adoção das seguintes diligências: a) Vincule-se este procedimento ao Inquérito Civil n. 0005924-
56.2019.9.04.0001, para a análise conjunta das provas coletadas em ambos os procedimentos e; b) Após, retornem
os autos para manifestação.
Prazo de conclusão deste Procedimento: 01 (um) ano (art. 56 da Resolução nº 0002/2018-CPJ/MPAP).
Prazo Final: 22/01/2021.
Macapá, 22 de Janeiro de 2020
HELIO PAULO SANTOS FURTADO
PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA
Assinado eletronicamente por HELIO PAULO SANTOS FURTADO, PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA, em 22/01/2020, às
11:43:46, Ato Normativo Nº 004/2018-PGJ e Lei Federal nº. 11.419/2006
Portaria Nº 0000022/2020-PRODEMAP4ª
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, por seu Promotor de Justiça abaixo assinado, designado
para atuar na 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DA PROBIDADE
ADMINISTRATIVA E DAS FUNDAÇÕES no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o art.
129 III, da Constituição Federal; Art. 25, IV, da Lei Federal nº. 8.625/93; Art. 8º § 1º da Lei Federal nº. 7.347/85;
Art. 49, I, da Lei Complementar Estadual nº 079/2013;
CONSIDERANDO que o Procedimento Preparatório de Inquérito Civil nº 0006044-36.2018.9.04.0001 foi instaurado com
o escopo de apurar possíveis atos de improbidade administrativa cometidos pelo servidor do Estado do Amapá João Clebio de
Lima Machado ao viabilizar que seu familiares fossem contratados e nomeados em cargo de comissão para exercerem funções
na Secretaria de Estado de Infraestrutura – SEINF, quando lá exercia cargo de chefia;
CONSIDERANDO que depreende-se da documentação, até agora acostada aos autos, fato relevante que, ao menos em tese,
admite tipificação como ato de improbidade administrativa para os efeitos da Lei nº 8.429/92, na medida em que o nepotismo é
vedado, primeiramente, pela própria Constituição Federal, pois contraria os princípios da impessoalidade, moralidade e
igualdade;
CONSIDERANDO que o prazo regulamentar do Procedimento Preparatório expirou, sem que tenha sido concluída a apuração
dos fatos;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de regularizar a classe do presente procedimento, a fim de empreender
investigações com vistas a formar convencimento a respeito da adoção de outras medidas de atribuição do Ministério Público,
sobretudo no diz respeito à possível responsabilização de agentes e/ou servidores públicos nos fatos ora em apuração;
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