Portaria Nº 0000024/2020-PRODECON

Data de publicação13 Julho 2020
Gazette Issue0129
Publicação: 13 de Julho de 2020 Ano:10 | Edição nº 0129 | página:
8. SOLICITE-SE ao CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO AMAPÁ – COREN/AP o encaminhamento
de parecer discorrendo sobre a segurança no eventual retorno às aulas no mês de agosto de 2020, bem como
indicação de medidas de higiene necessárias para eventual retorno seguro das aulas presenciais;
9. SOLICITE-SE à ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE – OMS, encaminhamento de parecer discorrendo sobre
a segurança no eventual retorno às aulas no mês de agosto de 2020, bem como indicação de medidas de higiene
necessárias para eventual retorno seguro das aulas presenciais;
10. DESIGNE-SE para o dia 23.07.2020 às 10:30hrs reunião, a ser realizada por meio de web conferência, com
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO – SEED/AP, CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO – CEE e
SUPERINTENDENCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE – SVS/AP, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
MACAPÁ - SEMED/PMM, CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CME, VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO
MUNICÍPIO DE MACAPÁ no intuito de se discutir sobre o eventual planejamento de retorno às aulas presenciais,
procedendo-se com as devidas notificações;
11. PROVIDENCIE-SE a realização de consulta pública, através de formulário virtual, com a finalidade de ser
perquirir a opinião da comunidade estudantil a respeito da possibilidade de retorno às aulas, presenciais ou semi-
presenciais, no contexto da COVID-19;
12. Nos termos do Art. 11 da Resolução nº 0174/2017-CNMP supramencionada, PROCEDA-SE a Gerência ao
acompanhamento do prazo deste procedimento, que deverá ser concluído até 29/06/2021;
13. Cumpra-se.
Macapá, 09 de Julho de 2020
ROBERTO DA SILVA ALVARES
PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA
Assinado eletronicamente por ROBERTO DA SILVA ALVARES, PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA, em 10/07/2020, às 11:14:56,
Ato Normativo Nº 004/2018-PGJ e Lei Federal nº. 11.419/2006
-DEFESA DO CONSUMIDOR
Portaria Nº 0000024/2020-PRODECON
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, por seu Promotor de Justiça abaixo assinado, titular
da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO CONSUMIDOR DA COMARCA DE MACAPÁ no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, em especial o art. 129 III, da Constituição Federal; Art. 25, IV, da Lei Federal
nº. 8.625/93; Art. 8º § 1º da Lei Federal nº. 7.347/85; Art. 49, I, da Lei Complementar Estadual nº 079/2013,
CONSIDERANDO que o artigo 127 da Constituição da República dispõe que “o Ministério Público é
instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do
regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”;
CONSIDERANDO ser dever institucional do Ministério Público a defesa do Consumidor e que, a teor do
art. 5°, XXXII da Constituição da República Federativa do Brasil, o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do
Consumidor;
CONSIDERANDO que a Política Nacional de Relações de Consumo objetiva a proteção do consumidor
em sentido amplo, tendo em vista o reconhecimento de sua vulnerabilidade e hipossuficiência no mercado de
consumo;
CONSIDERANDO a notícia de supostas irregularidades praticadas pela empresa MULTIMARCAS
CONSÓRCIOS, mormente sobre a venda de consórcios a vários consumidores em todo o Brasil, contudo sem a
efetiva entrega do bem, objetos de Ações Civis Públicas em diversos Estados;
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