Portaria Nº 0000027/2020-PRODEMAP4ª

Data de publicação05 Fevereiro 2020
Gazette Issue024
Publicação: 05 de Fevereiro de 2020 Ano:10 | Edição nº 024 | página:
RESOLVE:
1. Converter em Inquérito Civil o presente Procedimento Preparatório, nos termos do art. 37 da Resolução
nº 0002/2018-CPJ/MPAP, com a finalidade de apurar suposta prática de nepotismo na Secretaria de Estado de
Infraestrutura–SEINF, consistente na nomeação de parentes de João Clebio de Lima Machado, que à época exercia
cargo de chefia na referida secretaria;
2. Designação da servidora comissionada MONIQUE CARNAÚBA CORDERIO DE ANDRADE, para
funcionar como secretária, que será substituída, em sua ausência, por outro(a) servidor(a), preferencialmente do
quadro de carreira do Ministério Público do Estado do Amapá;
3. Mantenho o sigilo do presente procedimento, razão porque não deve ser publicada a presente portaria no
Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amapá;
4. Comunique-se a instauração do procedimento ao Egrégio Conselho Superior e a Corregedoria-Geral do
Ministério Público do Estado do Amapá;
5. Cumpra-se as seguintes diligências: a) Certifique-se o recebimento pela destinatária da notificação n°
0102/2019-PRODEMAP e; b) Após, faça-os conclusos imediatamente.
Prazo de conclusão deste Procedimento: 01 (um) ano (art. 56 da Resolução nº 0002/2018-CPJ/MPAP).
Prazo Final: 14/01/2021.
Macapá, 14 de Janeiro de 2020
HELIO PAULO SANTOS FURTADO
PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA
Assinado eletronicamente por HELIO PAULO SANTOS FURTADO, PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA, em 14/01/2020, às
11:28:34, Ato Normativo Nº 004/2018-PGJ e Lei Federal nº. 11.419/2006
Portaria Nº 0000027/2020-PRODEMAP4ª
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, por seu Promotor de Justiça abaixo assinado, designado
para atuar na 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DA PROBIDADE
ADMINISTRATIVA E DAS FUNDAÇÕES no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o art.
129 III, da Constituição Federal; Art. 25, IV, da Lei Federal nº. 8.625/93; Art. 8º § 1º da Lei Federal nº. 7.347/85;
Art. 49, I, da Lei Complementar Estadual nº 079/2013;
CONSIDERANDO que a Notícia de Fato n. 0003544-60.2019.9.04.0001 foi instaurada no âmbito desta Promotoria de
Justiça, a partir de declínio de atribuição do Ministério Público Federal em favor deste Parquet, para apurar a ocorrência de
possíveis irregularidades no quadro da Superintendência de vigilância em saúde no Estado do Amapá, consistente no uso
eleitoral de processo seletivo para contratação temporária de Agentes de Combate as Endemias;
CONSIDERANDO que os fatos em questão estão a ensejar acurada apuração, já que, além da possível instauração do voto de
cabresto local, tendo em vista que os contratados eventualmente trabalharam na campanha de candidatos aos cargos de
Governador do Estado e de Deputado Federal nas eleições gerais de 2018, consta na reclamação formulada que todos os
agentes que se recusaram a fazer campanha em 2018 foram excluídos do processo seletivo;
CONSIDERANDO que o prazo regulamentar da presente Notícia de Fato foi extrapolado sem que tenham sido concluída a
apuração da possível irregularidade no processo seletivo no âmbito da Superintendência de vigilância em saúde no Estado do
Amapá;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de regularizar a classe do presente procedimento, a fim de empreender
investigações com vistas a formar convencimento a respeito do cabimento da instauração de inquérito civil ou adoção de outras
medidas de atribuição do Ministério Público, sobretudo no diz respeito à possível responsabilização de agentes e servidores
públicos na contratação de pessoal com desvio de finalidade;
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