Portaria Nº 0000028/2021-PRODECON

Data de publicação16 Setembro 2021
Número da edição0194
Publicação: 16 de Setembro de 2021 Ano:10 | Edição nº 0194 | página:
-DEFESA DO CONSUMIDOR
Portaria Nº 0000028/2021-PRODECON
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, por seu Promotor de Justiça abaixo assinado, titular da
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO CONSUMIDOR DA COMARCA DE MACAPÁ no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, em especial o art. 129 III, da Constituição Federal; Art. 25, IV, da Lei Federal
nº. 8.625/93; Art. 8º § 1º da Lei Federal nº. 7.347/85; Art. 49, I, da Lei Complementar Estadual nº 079/2013,
Considerando que o prazo regulamentar do presente Processo Extrajudicial Eletrônico 0005131-
49.2021.9.04.0001 foi extrapolado, sem que a demanda apresentada, em desfavor da Empresa de ônibus Sião
Thur tenha sido inteiramente solucionada.
CONSIDERANDO que há necessidades de outras providências ao esclarecimento da demanda e a teor da
resolução 174/2017 - CNMP.
DETERMINO:
1. A Prorrogação do presente Procedimento em Processo Extrajudicial Eletrônico 0005131-
49.2021.9.04.0001, por mais 90 (noventa) dias;
2. Publique-se no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amapá;
3. Comunique-se a instauração do procedimento ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do
Amapá e Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Amapá;
4. Retornem os autos à Assessoria Técnica, ao assessor responsável pelo procedimento;
5. Após, retornem os autos;
6. Cumpra-se.
Prazo de conclusão deste 90 (noventa) dias.
Macapá, 14 de Setembro de 2021
LUIZ MARCOS DA SILVA
PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA
Assinado eletronicamente por LUIZ MARCOS DA SILVA, PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA, em 14/09/2021, às 12:03:34, Ato
Normativo Nº 004/2018-PGJ e Lei Federal nº. 11.419/2006
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SANTANA
-DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO, DA CIDADANIA E DO CONSUMIDOR
Portaria Nº 0000101/2021-PJDPPCC
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, por sua Promotora de Justiça abaixo assinada, titular da
Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, da Cidadania e do Consumidor da Comarca de Santana,
no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o Art. 129, III, da Constituição Federal; o Art. 25,
IV, da Lei Federal nº 8.625/93; o Art. 8º, § 1º, da Lei Federal nº 7.347/85; o Art. 49, I, da Lei Complementar
Estadual nº 079/2013;
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público proteger o patrimônio público e social, bem como outros
interesses difusos e coletivos, adotando todas as medidas legais e judiciais cabíveis, bem como fiscalizar a correta
aplicação da legislação, conforme dispõem o art. 127, “caput”, e o art. 129, inciso III, ambos da CF/88;
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